O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública requerendo que a Justiça declare suspensos os efeitos jurídicos do decreto legislativo n.001/2009, da Câmara Municipal de Peri-Mirim, que aprovou as contas do exercicio financeiro de 2003 da prefeitura do município, as quais estão em desacordo com o parecer do Tribunal de Contas do Estado. O MPMA pede ainda que seja feito um novo julgamento das contas da prefeitura municipal de Peri-Mirim.
A Ação foi proposta pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, titular da Promotoria de Santa Helena, que responde também pela comarca de Bequimão, na qual Peri-Mirim é termo judiciário.
O ex-prefeito de Peri-Mirim, cidade distante 64 km da capital maranhense, José Geraldo Amorim Pereira teve rejeitadas pelo TCE as contas municipais referentes aos exercicios financeiros de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008. Todas as contas pessoais de José Geraldo Pereira também foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
As contas relativas ao exercicio financeiro de 2003 foram rejeitadas pelo TCE com aplicação de multa e ressarcimento ao erário municipal no valor de R$ 482,450,22. Dentre as irregularidades constatadas estão a não realização de procedimentos licitatórios e a fragmentação de despesas; irregularidades na aplicação de recurso do antigo Fundef; irregularidades na aplicação de verbas da saúde e contratação irregular de pessoal.
Mesmo com as contas rejeitadas pelo TCE, a Câmara Municipal de Peri-Mirim sob o argumento de não ter havido prejuízo ao erário ignorou o parecer do Tribunal e aprovou as contas.