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MPMA requereu suspensão de contratação temporária em detrimento de nomeação de profissionais aprovados em concurso público

Publicado em 16/08/2010 15:48 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

Devido à publicação de edital para o processo seletivo de contratação temporária para vagas de professor de ensino fundamental regular e de ensino médio regular simultaneamente à realização de concurso público para o preenchimento dessas mesmas vagas, o Ministério Público do Maranhão requereu tutela liminar contra o Estado do Maranhão.

Com isso, o Estado do Maranhão fica proibido de realizar novas contratações temporárias enquanto os aprovados em concurso público para o provimento das vagas citadas acima não forem nomeados até o limite de vagas disponíveis legalmente, especificamente nos municípios de Estreito e São Pedro dos Crentes.

De acordo com a promotora de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Estreito, Ilma de Paiva Pereira, que responde também pela 1ª promotoria de Justiça nas cidades de Estreito e São Pedro dos Crentes, esse fato foi constatado com vasta documentação. “Algumas vagas foram disponibilizadas para os candidatos aprovados em concurso público, enquanto que outras tantas estavam disponíveis apenas para o processo seletivo de contratação temporária, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público em número suficiente para ocupar todas as vagas existentes”, enfatiza a promotora de Justiça.

Em 2009, a Secretaria de Administração e Previdência Social do Estado do Maranhão autorizou a realização de concurso público para o provimento dos cargos de professor de ensino fundamental regular e ensino médio regular, com edital publicado em 07 de outubro. No entanto, antes da divulgação do resultado desse concurso público, a Secretaria de Estado de Educação já tinha autorizado a realização de processo seletivo meritório com a finalidade de contratação temporária visando o preenchimento de vagas das mesmas disciplinas oferecidas pelo concurso público.

“A realização de um processo seletivo de contratação praticamente simultâneo ao concurso público evidencia irregularidades, pois deixa de disponibilizar todas as vagas existentes que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, a fim de poder fazer contratações utilizando critérios afastados dos princípios constitucionais”, acrescenta a Ilma Pereira.

O MPMA requereu que todos os aprovados no concurso público para o preenchimento dos cargos de professor de ensino fundamental e ensino médio regular, dentro do período de validade do concurso, especialmente nas cidades de Estreito e São Pedro dos Crentes, sejam nomeados até o limite de vagas disponíveis e referidas no processo seletivo de contratação temporária.

Caso não sejam acatados os pedidos do MPMA, foi estipulado pena de responsabilidade e fixação de multa diária. “Embora inestimável, dá-se à causa o valor de hum mil reais por simples arbitramento”, concluiu a promotora de Justiça.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM – MPMA)