A Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais , vem prestar esclarecimentos à sociedade maranhense, em razão de notícias veiculadas na imprensa local, notadamente no jornal O Estado do Maranhão, edições do dia 10 e 21.09.10, versantes sobre eventual procedimento investigatório promovido pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Juiz de Direito Armindo Nascimento Reis Neto, o que o faz nos seguintes termos:
Primeiramente, em nenhum momento o Ministério Público Estadual instaurou, por qualquer de seus órgãos de execução, procedimento investigatório contra referido magistrado e menos ainda requereu ou procedeu as quebras de seus sigilos bancário, fiscal ou telefônico, sendo que constitucionalmente ao órgão ministerial é destinada a obrigação de velar pela observância do princípio da legalidade, trilha da qual o Parquet timbira, nunca se afastou.
Em segundo momento, essas alegativas de ocorrência de investigações contra referido magistrado, já foram objeto de representação formulada por aquele, dirigida à Corregedoria-Geral do Ministério Público, encartadas no procedimento administrativo de número 3904AD/2010, que foi arquivado, ante a ausência de justa causa para aplicação de qualquer sanção contra os Promotores de justiça representados, não existindo a cristalização de qualquer erro ou desvio em suas condutas e nem prática de falta funcional.
Por fim, os Promotores de Justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, Agamenon Batista Almeida Júnior, Dailma Maria de Melo Brito e Raquel Chaves Duarte Sales, são membros da instituição ministerial cumpridores de seus misteres institucionais, o fazendo com desvelo, honradez e sob o crivo da legalidade e transparência, gozando por esse seguinte, total apoio da administração superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, pelo que repudiamos as alusões a eventual desvio de conduta por estes praticados na questão em comento.
Promotor de Justiça