
O Ministério Público do Estado do Maranhão vem prestar esclarecimentos à sociedade para informá-la sobre os fatos ocorridos e as providências legais adotadas, com rigorosa observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal); das disposições estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (impossibilidade de a Administração Pública contratar serviços e obras ou rescindir contratos unilateralmente, sem observância das regras previstas na Lei nº 8.666/93), e das diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas da União (impossibilidade de caracterizar, tecnicamente, a situação da reforma questionada como emergencial e consequente dispensa de licitação para contratação direta de outra empresa para dar continuidade à reforma sob esse fundamento):
No dia 21 de agosto de 1997, a Procuradoria Geral de Justiça celebrou Contrato com a Construtora Proenter Engenharia Ltda., tendo como objeto a construção da sede das Promotorias de Justiça da Capital. No dia 14 de dezembro de 1999, foi inaugurado e imediatamente ocupado o prédio, passando a ser a sede de trabalho dos Promotores de Justiça e dos servidores lotados nas Promotorias de Justiça da Capital. E somente no dia 2 de março de 2001, a Prefeitura Municipal de São Luís expediu o “Habite-se Comercial e Industrial” do prédio.
Contudo, nas primeiras chuvas do ano de 2000, houve queda do muro de arrimo do prédio, bem como vazamentos e infiltrações nas salas e nos gabinetes, os quais foram recuperados.
No dia 10 de janeiro de 2002, o então Diretor das Promotorias de Justiça da Capital, encaminhou ofício ao Promotor de Justiça Coordenador do Centro Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, instruído com cópia do Contrato celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a empresa Terraplenagem, Pavimentação e Saneamento Ltda. (Terpasa), tendo como objeto “a execução de obras de urbanização do Prédio Sede das Promotorias de Justiça a Capital”, comunicando-lhe irregularidades e indícios de lesão ao patrimônio público. O fato ensejou a instauração do Inquérito Civil nº 03/2002, arquivado no dia 27 de junho de 2003.
No ano de 2007, diante do intenso agravamento dos problemas, há muito detectados no prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital, o então Procurador-Geral de Justiça determinou a instauração do Processo Administrativo nº 6170AD/2007, para apurar responsabilidades por falhas na construção do prédio, determinando a realização de perícia, ao final da qual foi expedido o competente Laudo Pericial por peritos do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Maranhão (Ibape-MA), resultante de vistoria realizada no referido prédio-sede no período de 28 de março a 18 de abril de 2007, apontando falhas estruturais na construção do citado prédio, havendo evidências de falta de manutenção. Por determinação da atual Procuradora-Geral de Justiça, os referidos autos foram encaminhados à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
No dia 21 de dezembro de 2007, a Procuradoria Geral de Justiça celebrou o Contrato nº 100/2007 com a empresa Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda., tendo como objeto “a reforma geral e reforço na estrutura de concreto armado do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital”.
No dia 16 de janeiro de 2008, foi expedida a ordem de serviço respectiva. Todavia, o prédio a ser reformado somente foi entregue à empresa contratada no dia 25 de abril de 2008, conforme o termo de entrega da obra, ou seja, quase 4 (quatro) meses depois da assinatura da ordem de serviço, devido a problemas logísticos, relativos à transferência dos móveis e equipamentos das Promotorias de Justiça da Capital e à demora na adequação do edifício Garden Shopping, alugado para o funcionamento provisório das referidas Promotorias de Justiça.
Ademais, somente no dia 13 de maio de 2008, o então Diretor-Geral requereu autorização para abertura de processo licitatório, objetivando a “execução de Projetos Executivos de Instalações Elétricas, Telefônicas de Rede Lógica e de Circuito Interno de TV (CFTV) do Prédio Sede das Promotorias de Justiça da Capital”.
Dessa forma, transcorreram cerca de 8 (oito) meses entre a expedição do laudo pericial elaborado pelo Ibape (28.04.2007), e a celebração do Contrato nº 100/2007 (21.12.2007). Além disso, houve quase 4 (quatro) meses de atraso para a entrega da obra à empresa Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda. e mais o atraso na entrega dos projetos executivos à referida empresa, bem como a necessidade de elaboração de as built [em português: como construído].
Durante a mudança, as centrais de ares condicionados transferidas do prédio a ser reformado para a sede provisória apresentaram defeito insolúvel, o que levou a Procuradora-Geral de Justiça a instaurar processo licitatório, gerando o Contrato nº 105/2008, para “aquisição e substituição das centrais de ar-condicionado do Prédio-Sede das Promotorias de Justiça da Capital”, as quais foram instaladas no dia 31 de março e 2009.
No dia 10 de outubro de 2008, a Procuradora-Geral de Justiça, considerando os problemas acima referidos, deferiu a celebração do 1º Aditivo de Prazo ao Contrato nº 100/2007, prorrogando o prazo de entrega da reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital em mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12 de outubro de 2008 e término em 09 de abril de 2009. E no dia 07 de abril de 2009, a Procuradora-Geral de Justiça deferiu a celebração do 2º Aditivo de Prazo ao Contrato nº 100/2007, prorrogando o prazo de entrega da reforma por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 10 de abril de 2009 e término em 07 de outubro de 2009, registrando, expressamente, a impossibilidade de qualquer outra prorrogação.
A decisão pela celebração desse 2º Aditivo de Prazo, proferida em 31 de março de 2009, baseou-se em julgamento discricionário efetuado pela Procuradora-Geral de Justiça, com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, moralidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público e eficiência, concluindo ser essa a medida mais consentânea com esses princípios, menos onerosa e, portanto, mais oportuna e conveniente ao interesse público e aos interesses da Instituição, pelos seguintes fatos:
a) a necessidade de o Ministério Público Estadual agir com cautela, em razão: (i) dos atrasos na entrega do prédio e dos projetos executivos da reforma à empresa contratada; (ii) da necessidade de elaboração de as built, e respectivo laudo com todas as anomalias estruturais encontradas e o tratamento indicado, por não ter sido localizado o projeto executado da estrutura de concreto armado do prédio; (iii) dos vários laudos de vistoria elaborados pela Seção de Engenharia da Procuradoria Geral de Justiça, contendo justificativas circunstanciadas e plausíveis para os atrasos verificados na reforma;
b) a ausência de outras empresas classificadas na licitação da reforma, impossibilitando a dispensa de licitação prevista no inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, impondo, assim, a abertura de nova licitação, a qual, conforme acima demonstrado, demoraria em torno de 6 (seis) meses para ser finalizada;
c) a impossibilidade de caracterização da situação como emergencial, inviabilizando a dispensa de licitação prevista no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas da União, no intuito de definir situações emergenciais ou calamitosas e prevenir abusos nos respectivos enquadramentos;
d) o fato de a Administração Superior do Ministério Público, ao longo de vários anos, ter celebrado outros contratos de obras e reformas com a empresa Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda., inclusive para construção de prédio-sede de Promotorias de Justiça;
No dia 15 de junho de 2009, a empresa Castelo Branco Engenharia e Construtora Ltda. requereu a celebração de um 3º aditivo de prazo ao Contrato nº 100/2007, recebendo, mais uma vez, circunstanciado parecer favorável da Seção de Engenharia da Procuradoria Geral de Justiça, sugerindo a prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta dias).
No dia 03 de novembro de 2009, o Diretor das Promotorias de Justiça da Capital, designado pela Procuradora-Geral de Justiça como representante da Administração, para acompanhamento e fiscalização da reforma, expediu relatório, sugerindo o indeferimento do pedido de 3º aditivo de prazo e a realização de nova licitação.
No dia 10 de novembro de 2009, ao final do prazo do 2º Aditivo de Prazo ao Contrato nº 100/2007, a Procuradora-Geral de Justiça proferiu decisão, fundamentada nos princípios constitucionais, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na doutrina e nas diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas da União, determinando: a) a rescisão unilateral do Contrato nº 100/2007; b) a instauração de processo de licitação para a contratação de outra empresa, para dar continuidade à reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital; c) a instauração de sindicância para apurar responsabilidades; d) a realização de auditoria dos contratos celebrados pela Procuradoria Geral de Justiça.
Importa, ainda, informar à sociedade que todas as providências determinadas na decisão acima referida se encontram em andamento, destacando-se: a) a instauração e tramitação do Processo Administrativo nº 8854AD/2009, tendo como objeto a licitação para a reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital, aberto no dia 12 de dezembro de 2009, incluindo alterações essenciais apontadas pelo atual Diretor Geral das Promotorias de Justiça da Capital; b) a instauração de Sindicância investigatória, por meio da Portaria nº 4447/2009-GPGJ; c) a realização de auditoria do Contrato nº 100/2007.
Assim, o Ministério Público do Estado do Maranhão reconhece a demora na solução dos problemas estruturais do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital, que foram se acumulando ao longo de várias administrações, tornando extremamente complexa a adoção de uma solução jurídica que não afrontasse os princípios constitucionais e as regras estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, solução essa que se consolidou no final do ano de 2009, com a rescisão do Contrato nº 100/2007 e com a instauração do processo destinado à nova licitação. Todavia, informa à sociedade que nunca houve interrupção nos serviços prestados pelas Promotorias de Justiça da Capital, as quais se encontram funcionando normalmente em sua sede provisória, o edifício Garden Shopping, localizado no Viaduto da Cohama.