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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em 25/08/2010 10:39 - Última atualização em 03/02/2022 16:46

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O Ministério Público do Estado do Maranhão vem prestar esclarecimentos à sociedade para informá-la sobre os fatos ocorridos e as providências legais adotadas, com rigorosa observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, relativamente ao episódio envolvendo o Promotor de Justiça Zanony Passos Silva Filho, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal, violentamente agredido por policiais militares, em um incidente ocorrido em uma churrascaria localizada na Curva do Noventa, no bairro Vinhais, nesta cidade:

1. Em episódios como esse, há três esferas de responsabilidade a apurar (penal, administrativa e civil), relativamente à conduta dos policiais militares e do Promotor de Justiça envolvidos no episódio.

2. Quanto aos aspectos criminais da conduta atribuída aos policiais militares, cabe, no âmbito do Ministério Público, aos Promotores de Justiça de Investigação Criminal, com fundamento na Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Resolução nº 9/2004, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, a instauração de procedimento administrativo criminal (PIC), para apuração dos fatos e responsabilidades envolvidas, independentemente das providências adotadas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública ou da Corregedoria Geral do Ministério Público.

3. Quanto à conduta do Promotor de Justiça, a Corregedoria Geral do Ministério Público instaurou Sindicância com a finalidade de apurar os aspectos administrativos envolvidos, com base no disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 13/91, que estabelece: “A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público”.

4. Caso surjam indícios de prática de ilícito penal por parte do Promotor de Justiça, os autos da investigação serão imediatamente encaminhados à Procuradora-Geral de Justiça, nos termos e para os fins do disposto no art. 51, parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/91, assim redigido: “quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem compete dar prosseguimento à apuração”.

5. De acordo com salutar comunicação interna sobre o episódio, estabelecida entre a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público, o titular da pasta estadual percebeu o fato como um caso isolado, que não macula o mútuo respeitoso relacionamento entre as duas Instituições Republicanas, havendo determinado ao Comandante Geral da Polícia Militar a adoção das providências devidas, destacando-se: a) a instauração de inquérito policial e de sindicância para apurar a conduta dos policiais militares envolvidos no episódio; b) o afastamento de todos os militares envolvidos na ação de suas atividades externas, sendo designados para funções administrativas internas durante o inquérito.

6. O Secretário de Segurança Pública vem concedendo total apoio institucional ao Ministério Público, merecendo registro a agilização de medidas imprescindíveis à comprovação da autoria e da materialidade dos ilícitos, como a pronta elaboração dos exames de corpo de delito necessários, efetuados a pedido da Procuradora-Geral de Justiça.

7. O Ministério Público continuará empreendendo todos os esforços necessários para assegurar a investigação isenta e imparcial dos fatos e as responsabilizações devidas, tudo com observância do devido processo legal e das esferas de atribuição dos órgãos de execução e da Administração Superior da Instituição.

Redação: PGJ