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Procuradora-geral de Justiça e corregedora-geral do Ministério Publico participam da posse de conselheiros do CNMP

Publicado em 11/08/2009 06:21 - Última atualização em 03/02/2022 16:50

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A procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, e a corregedora-geral do Ministério Publico Selene Coelho de Lacerda, estiveram em Brasília, onde participaram da posse dos novos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público.

Dez conselheiros foram empossados nesta segunda-feira, dia 10 de agosto, para um mandato de dois anos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). São eles: Maria Ester Tavares, Sandra Lia Simón (representada, na cerimônia, pelo procurador do Trabalho Sebastião Caixeta), Achiles Siquara Filho, Taís Ferraz, Sérgio Feltrin, Adilson Gurgel, Almino Afonso, Bruno Dantas, Cláudio Barros e Sandro Neis.

O presidente do CNMP, Roberto Gurgel, comandou a solenidade realizada na Procuradoria Geral da República, em Brasília, que contou com a presença de diversas autoridades, como o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto.

De acordo com Roberto Gurgel, o CNMP reforçará o empenho pela criação de instrumentos eficientes e de planejamento para o Ministério Público, inclusive como forma de garantia de sua autonomia orgânica e funcional. “Deveremos zelar pela integridade do Ministério Público e deveremos ser a crítica, a disciplina e o sensor de sua atuação, quando de fato houver desvios, recusando sempre o papel de amordaçar os ímpetos e as iniciativas de promotores e procuradores que exerçam as suas atribuições institucionais com firmeza e determinação”, afirmou.

Para Gurgel, cooperação deve ser a palavra de ordem, associada com a construção de uma agenda comum, para o relacionamento com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele destacou também que o CNMP deve prestar contas à sociedade brasileira. “Não por promoção do feito, mas pelo que temos a fazer cotidiana e rotineiramente com altivez e humildade para atender às expectativas normativas que legitimamente tem em relação a todos nós”, disse.

O presidente lembrou ainda as deficiências de estrutura do CNMP e dos esforços da gestão anterior para mudar essa situação. Explicou que estão em estudo outras iniciativas que tentam ampliar os quadros de apoio do Conselho, de modo a dotar a instituição dos meios necessários a agir de forma pró-ativa e não à deriva dos fatos ou de pautas alheias. “É trabalho dedicado e que exige paciência, além da colaboração de todos”, destacou.

O conselheiro Cláudio Barros da Silva, que falou em norme dos membros do CNMP, ressaltou, entre outros pontos, que a alegria pela posse dos novos colegas convive com a desilução por não poderem contar com os ex-conselheiros Nicolao Dino e Diaulas Ribeiro, que “por questões que fogem a qualquer construção lógica” tiveram suas candidaturas à recondução rejeitadas pelo Plenário do Senado.

EMPOSSADOS

Foram empossados os seguintes integrantes para compor o Conselho Nacional do Ministério Público:

Ministério Público do Trabalho: Sandra Lia Simón; Ministério Público Militar: Maria Ester Henriques Tavares; Ministérios Públicos nos estados: Cláudio Barros Silva (recondução); Achiles de Jesus Siquara Filho; e Sandro José Neis (recondução); Supremo Tribunal Federal: Taís Schilling Ferraz; Superior Tribunal de Justiça: Sérgio Feltrin; Ordem dos Advogados do Brasil: Adilson Gurgel de Castro; Almino Afonso Fernandes; Senado Federal: Bruno Dantas Nascimento.

COMPOSIÇÃO

O CNMP é composto por 14 membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Entre as competências do Conselho Nacional do Ministério Público está a de zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

Redação: CNMP / MPRS