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Promotoria de Imperatriz recomenda informação adequada e clara de preços de produtos à venda

Publicado em 21/01/2008 12:09 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

As empresas de Imperatriz têm até o dia 10 de fevereiro para expor de forma precisa, clara e adequada o preço dos produtos que estão à venda no comércio da cidade. A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Maranhão, que prorrogou, em atendimento às solicitações dos comerciantes, o prazo que se encerraria no último dia 19.

A medida foi direcionada para 62 estabelecimentos comerciais da cidade, sendo dois supermercados (Mateus e Liliani) e todas as 60 lojas que compõem o Timbira Shopping, no centro da cidade.

De acordo com o promotor de justiça de defesa do consumidor, titular da comarca de Imperatriz, Cláudio Rebêlo Correia Alencar, foi constatado que muitas lojas não cumpriam o que determina o Código de Defesa do Consumidor e, especificamente, a Lei Federal n° 10.962/2004 que obriga a afixação de preço nos produtos expostos à venda. “Percebemos que, depois da recomendação, vários comerciantes já se adequaram ao que foi determinado”, disse o promotor.

A medida determinou, entre outros detalhes, que o preço do produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista. No caso de crédito, deverá ser apresentado o valor total a ser pago com financiamento (o número, periodicidade e o valor das prestações), os juros, além dos eventuais acréscimos e encargos que incidem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

Outro item da norma determina que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem sempre ficar visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto. Quanto à forma de afixação das etiquetas com o valor das mercadorias e produtos, poderá ser direta ou impressa na própria embalagem, de código referencial ou de código de barras.

Os estabelecimentos comerciais que não acatarem a recomendação até a data estipulada serão objeto de ação civil pública para o cumprimento das normas.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)