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Seminário discute co-financiamento para implementação de medidas socioeducativas no Maranhão

Publicado em 03/09/2009 12:01 - Última atualização em 03/02/2022 16:49

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Procuradores e promotores e de Justiça, gestores municipais da área de assistência social, advogados e integrantes de entidades que trabalham na proteção aos direitos de crianças e adolescentes participaram na manhã desta quinta-feira, 3, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, do Seminário Estadual sobre o “Co-financiamento para Serviços de Atendimento aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”.
 

Iniciativa da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, o evento foi promovido em parceria pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Fondation Terre des Hommes e Unicef. O objetivo foi discutir como os municípios maranhenses podem ter acesso aos recursos financeiros dos governos federal e estadual para instalar serviços de atendimento socioeducativo aos adolescentes que estejam cumprindo medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
 

Na abertura do seminário, a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, destacou a importância de debater um novo modelo de cumprimento das medidas socioeducativas, diferente do que vem sendo aplicado atualmente. “O monitoramento das medidas, feito por equipe multidisciplinar, além de garantir a dignidade, potencializa a capacidade de proteção da família e do jovem”.
 

O assessor do Ministério de Desenvolvimento Social, Francisco Brito, presente ao evento, explicou que a forma de financiamento adotada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a implantação dos serviços de atendimento socioeducativo estabelece uma relação orgânica entre gestão, controle social e financiamento. “Não é um simples repasse de recursos”, esclarece.
 

Brito informou ainda que, para obter os recursos do chamado piso fixo de média complexidade, os municípios têm que preencher alguns requisitos: ter população superior a 50 mil habitantes, estar habilitado no SUAS e ter o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em funcionamento. São considerados serviços de proteção social especial de média complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)