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Superlotação da CCPJ motiva nova manifestação do Ministério Público

Publicado em 11/05/2010 10:46 - Última atualização em 03/02/2022 16:46

Devido às condições subumanas em que vivem os presos de Justiça da Comarca de Imperatriz (localizada a 615 km de São Luís), especialmente a superlotação carcerária, o promotor de Justiça de Execução Penal, Domingos Eduardo da Silva, propôs contra o Estado do Maranhão, no dia 7 de maio, o instrumento processual denominado Incidente de Excesso e Desvio de Execução, com o objetivo de melhorar a situação prisional no município.

Anteriormente, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para a construção de um novo presídio e pediu a interdição parcial e total da CCPJ. Até o momento a Justiça somente se manifestou sobre as interdições.

Desta vez, o Ministério Público do Maranhão solicita a proibição do ingresso de mais presos na Central de Custódia de Presos de Justiça de Imperatriz (CCPJ) e a geração de mais 200 vagas para presos provisórios. Também foi pedida a transferência dos encarcerados já condenados para presídios, pois a CCPJ é um centro de detenção provisória.

Com 21 celas, no momento a central de custódia abriga aproximadamente 310 presos, com 15, em média, por cela, ultrapassando três vezes a capacidade do presídio, que é de 100 presos.

“É uma grave incoerência admitirmos que a unidade prisional não possui condições mínimas para o abrigo digno dos presos de Justiça, e ao mesmo
tempo continuarmos a enviá-los para lá”, declarou o promotor de Justiça Domingos Eduardo da Silva.

De acordo com o promotor de Justiça, a nova ação é proposta com base no art. 185 da Lei de Execução Penal nº 7.210/84. “Aos presos recolhidos na CCPJ de Imperatriz estão sendo negados os mais básicos direitos previstos da Lei de Execução e na Constituição Federal, que tem a dignidade humana como fundamento”, frisou Domingos Eduardo da Silva.

O promotor de Justiça ainda completou: “Presos condenados cumprindo pena em prisões provisórias ou em delegacias de polícia são casos de excesso ou desvio na execução penal, pois tais presos deveriam estar cumprindo pena em penitenciárias ou em colônias agrícolas como determina a lei”.

Redação: CCOM-MPMA