Tribunal de Contas constatou que prática irregular causou prejuízo de R$ 118,4 mil
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pedreiras, Alan Roberto Costa Silva, é réu em duas Ações de Execução e uma Denúncia de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), motivadas por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nas contas do exercício financeiro de 2004 do órgão municipal.
Baseadas no Acórdão PL/TCE nº 572/2007, proferido pelo TCE-MA em 26 de setembro de 2007, as manifestações, datadas de 16 de setembro deste ano, são resultado do trabalho do Grupo de Promotores de Justiça Itinerantes (GPI), do MPMA.
O GPI foi criado em 5 de novembro do ano passado, por meio do Ato Regulamentar Conjunto nº 16/2013, da procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, e do corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekananda Meireles.
FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS
As duas ações de execução cobram o pagamento, pelo ex-gestor, de R$ 66.590,36. O valor, corrigido, corresponde ao ressarcimento de R$ 37,5 mil, imposto pelo TCE após a apreciação das contas do mesmo ano financeiro da Câmara de Vereadores daquele município.
Na denúncia, o GPI questiona a fragmentação de despesas, referentes à compra de combustível, material de consumo e de expediente e à contratação de frete pela Câmara Municipal.
Por meio de 92 notas fiscais, o órgão pagou, separadamente, pelos quatro serviços, contrariando determinações do artigo 89 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações. Segundo os representantes do MPMA, o dano causado pela fragmentação de despesas é de R$ 118.496,93.
“A realização de compras e contratação de serviços foram fracionadas, para que o valor individual não superasse o limite de R$ 8 mil. Entretanto, quando somados os valores de cada compra individual durante o período, o total de despesas mensais já ultrapassaria o limite imposto para licitações”, destacam os promotores na denúncia.
PUNIÇÕES
Nas manifestações, os promotores solicitam que o Poder Judiciário condene o ex-presidente Alan Roberto Costa Silva à detenção por período que pode variar de 3 a 5 anos e ao pagamento, em 3 dias, de multa, por meio de depósito bancário na conta da Prefeitura de Pedreiras.
Na denúncia, os representantes do MPMA reforçam, ainda, a solicitação do pagamento do valor corrigido de R$ 66.590,36.
O município de Pedreiras fica localizado a 276 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA