
A Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva expediu Recomendação, em 15 de julho, aos proprietários de revendas de GLP (gás de cozinha) para que se abstenham de comercializar botijões enquanto não atenderem os requisitos legais exigidos para esta finalidade. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu.
O atendimento aos requisitos legais deve ser comprovado por meio da apresentação de alvará municipal, certificado do Corpo de Bombeiros e autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quando estiverem regularizados, os proprietários devem também se abster de vender botijões para comerciantes, sob pena de responsabilização cível e criminal, devendo providenciar, no prazo de 30 dias, o recolhimento dos bojões expostos de forma irregular nos estabelecimentos.
Foi recomendada, ainda, a suspensão imediata da revenda, enquanto não houver autorização da ANP. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas penalidades, como multa e interdição do estabelecimento.
O promotor de justiça esclarece que a Recomendação foi também encaminhada ao prefeito de Penalva, aos delegados, à Polícia Militar, entre outros. “O objetivo é que os órgãos tomem as providências necessárias dentro de suas esferas de atribuições para reprimir o comércio irregular do produto”, afirmou no documento.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)