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SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO – Acordo prevê estruturação do Conselho Tutelar do município

Publicado em 03/03/2017 13:11 - Última atualização em 04/02/2022 15:33

Maranhao Municip SaoDomingosdoAzeitao editada  Ministério Público foi autor da ação que formalizou o pedido

Em audiência de conciliação, realizada no dia 17 de fevereiro, a Prefeitura de São Domingos do Azeitão comprometeu-se a estruturar, no prazo de 60 dias, o Conselho Tutelar do município.

Presidida pelo juiz da comarca, Caio Davi Veras, a audiência contou com a presença do prefeito Nicodemos Guimarães e do promotor de justiça Laécio Ramos do Vale, que representou o Ministério Público. Na Ação Civil Pública, datada de 2013, a Promotoria de Justiça requereu a estruturação do conselho.

Conforme o acordo, o órgão defensor dos direitos da criança e do adolescente, que funcionará em um imóvel do município, deve ser dotado de salas destinadas à recepção, à reunião de conselheiros e à equipe multidisciplinar e de banheiros com acessibilidade e instalações elétricas, hidráulicas e segurança adequadas.

Deve ser disponibilizada uma equipe multidisciplinar, composta por dois servidores públicos efetivos, sendo um profissional de Serviço Social e um de Psicologia.

Ao Conselho Tutelar deverá ser oferecido um veículo, com motorista, para funcionar de segunda a sexta-feira, a fim de dar cumprimento às diligências diárias, bem como aos finais de semana, períodos noturnos e feriados, em regime de plantão, para atendimento de casos de urgência e emergência.

Segundo a conciliação, o município de São Domingos do Azeitão terá ainda que disponibilizar ao Conselho Tutelar um auxiliar de serviços gerais, uma linha telefônica para uso exclusivo do órgão, a instalação de dois computadores, com impressora e acesso à internet, uma máquina fotográfica, entre outros itens.

FUNDO PARA INFÂNCIA

De acordo com a cláusula 2 da conciliação, o Município de São Domingos do Azeitão deverá providenciar a regulamentação e funcionamento do Fundo Especial para a Infância e Adolescência, com a abertura de créditos para o ano de 2017 e dotação orçamentária de recursos para os anos seguintes. Para isto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará com a incumbência de elaborar os planos de ação e de aplicação dos referidos recursos do fundo.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o prefeito de São Domingos do Azeitão, pessoalmente, será responsabilizado a pagar multa diária de R$ 1 mil, cujos valores serão revertidos ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência.

Redação: CCOM-MPMA