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SÃO LUÍS – Justiça determina recuperação de área degradada na avenida Litorânea

Publicado em 18/12/2015 13:09 - Última atualização em 04/02/2022 19:55

logo mpAcolhendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última quarta-feira, 16 de dezembro, que a empresa Marafolia Promoções e Eventos Ltda. se responsabilize pela recuperação da área de preservação permanente que circundava o local do evento, na avenida Litorânea, e pagamento de multa pelos danos que não sejam passíveis de recuperação.

A decisão estabelece, ainda, que a indenização pelos danos não-recuperados terá seu valor fixado depois de cumprida a restauração das demais áreas, conforme Projeto de Recuperação previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A sentença resulta de Ação Civil Pública, ajuizada em 2008, pelo titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Luís Fernando Cabral Barreto Junior.

No mesmo ano, foi concedida uma liminar que proibia o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União de praticar quaisquer atos que permitissem a realização do evento na avenida Litorânea.

De acordo com o promotor de justiça, durante 12 anos o Marafolia causou danos ambientais e urbanísticos significativos, por ser realizado entre áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal e pela Constituição do Estado do Maranhão.

Entre os danos ambientais constatados, Barreto destaca, na ACP, a erosão e contaminação do solo e dos recursos hídricos; a alteração da paisagem em função da estrutura montada para o evento e o a aumento do número de queimadas, visando a supressão da vegetação e construção de estacionamentos alternativos.

Redação: CCOM-MPMA