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SÃO LUÍS – MPMA participa de mediação de conflito na comunidade São Joaquim de Itapera

Publicado em 17/06/2015 12:23 - Última atualização em 04/02/2022 15:54

TAC S. Joaquim ItaperaA assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Maranhão pôs fim ao conflito entre 62 famílias e os proprietários da área “Formigueiro I-A”, na zona rural de São Luís, onde está localizada a comunidade de São Joaquim de Itapera. O TAC foi assinado na última sexta-feira, 12.

Os proprietários da área já tinham, inclusive, decisão judicial favorável à reintegração de posse e um pedido de intervenção federal tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do descumprimento de liminares determinando a reintegração. A não derrubada da comunidade foi conseguida, junto ao governo do Maranhão, pelo Grupo de Trabalho Intergovernamental e Intersetorial pela Regularização Fundiária da Ilha de São Luís (GTI).

Diante da gravidade da situação, foi criada a Comissão para fins de Mediação do Conflito Fundiário de São Joaquim de Itapera. O grupo foi formado pelo titular da 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, Haroldo Paiva de Brito; a vereadora Rose Sales, articuladora do GTI e presidente da Comissão Permanente de Regularização Fundiária da Câmara Municipal de São Luís; o secretário de Estado de Segurança Pública, Jeferson Portela; o gestor do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), Francisco Freitas; o secretário adjunto de Direitos Humanos, Igor Almeida; a presidente e o vice-presidente da Associação de Moradores de São Joaquim de Itapera, Edineide Diniz e André Luís Cordeiro Coutinho; e pelos requerentes da reintegração de posse, Ademilson Dall Agnol e Ademar Mario Zauza.

Após a realização de inspeções, laudo social elaborado pelo Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, e medição do Iterma, foi realizada uma assembleia geral em 17 de março, com todos os envolvidos, na qual foi sistematizado o TAC, que extingue todos os processos existentes.

DOAÇÃO

A primeira cláusula do termo prevê a doação da área de 43,5965 hectares, compreendendo 62 lotes, à Associação de Hortifrutigranjeiros de Itapera, que será distribuída conforme o acordo firmado entre as famílias contempladas.

As providências relativas ao desmembramento da área e registros cartorários deverão ser efetivadas em 60 dias úteis, com possibilidade de prorrogação. Depois de regularizada a situação do terreno, a Associação de Hortifrutigranjeiros de Itapera deverá expedir a Declaração de Posse a cada associado contemplado, que poderá transferir a área para seu nome.

Os doadores e a associação terão 270 dias para cercar e dividir a área a ser desmembrada. O acesso não poderá ser restrito até a efetiva transferência, remoção e reorganização total da comunidade.

Caso os doadores deixem de cumprir qualquer das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1,5 mil por item. O mesmo valor poderá ser aplicado em caso de descumprimento por parte da associação ou de qualquer dos associados beneficiados.

Também ficou acordado que a comissão irá buscar, junto à Alumar, a doação de uma área próxima, que seria destinada à construção de equipamentos comunitários como escola, posto de saúde, creche, área de esporte e lazer, além da sede da associação. Está prevista, ainda, a possibilidade de os beneficiados firmarem parcerias com os governos Federal, Estadual e Municipal para garantia de urbanização e políticas públicas em favor dos moradores da área.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)