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SÃO LUÍS – MPMA solicita acolhimento de pessoa com deficiência

Publicado em 11/10/2016 11:19 - Última atualização em 04/02/2022 15:34

Logomarca MPMA  Senhor de 58 anos se encontra em estado de abandono

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 19 de setembro, Ação Civil Pública, pedindo à Justiça que obrigue o Município a efetivar o abrigamento institucional, com cuidadores, do senhor Francisco de Oliveira Tito, que é deficiente físico e se encontra em estado de completo abandono. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária a ser fixada pela Justiça.

ABANDONO

Após denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi instaurado, em 7 de março de 2015, procedimento administrativo para apurar o problema. Desde então, o MPMA tentou solucionar a questão junto à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e Secretaria Municipal de Saúde (Semus).

Em 8 de abril de 2016, a Semus passou a oferecer cuidados clínicos ao paciente, que foi internado no Posto de Saúde do São Bernardo. No entanto, Francisco Tito se encontra, no momento, de alta médica, necessitando de abrigamento institucional. Mas a Semcas ainda não disponibilizou local apropriado para o acolhimento do paciente.

Relatório da própria Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social apontou que Francisco Tito não possui vínculos familiares e, devido à deficiência física, necessita de auxílio para executar tarefas mínimas.

Segundo o promotor de justiça, o paciente permanece no Posto de Saúde do São Bernardo, convivendo com doentes e, consequentemente, exposto a outras moléstias. “Ele preenche todos os requisitos que tornam o seu acolhimento um dever da municipalidade, e não uma escolha do administrador”, enfatizou o promotor de justiça.

Para Ronald Pereira dos Santos, o Município ignora que a assistência social é direito de todo cidadão e deve ser prestada a quem necessitar, conforme o artigo 203 da Constituição Federal. “É possível perceber indícios de que há uma tentativa, por parte do Município, de se eximir do dever constitucional e legal de proteção e amparo à pessoa com deficiência em situação de risco”, completou.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)