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Sociedade civil, membros e servidores do MPMA podem oferecer sugestões para elaboração do PPA

Publicado em 04/08/2015 09:04 - Última atualização em 04/02/2022 15:55

 logo mp A Procuradoria Geral de Justiça está abrindo canais de comunicação com o objetivo de ouvir todos os membros, servidores e sociedade civil na elaboração das propostas do Ministério Público do Maranhão para o Plano Plurianual (PPA), do período de 2016 a 2019.

Em ofício encaminhado a representantes da sociedade civil, membros e servidores da instituição, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, informa que, de 3 a 10 de agosto, poderão ser enviadas sugestões ao site do MP, por meio do preenchimento do formulário eletrônico.

O documento indica, ainda, que os interessados poderão mandar suas propostas em formulário impresso a ser depositado em urnas disponibilizadas nos prédios da Procuradoria Geral de Justiça e Promotorias da Capital.

Com a iniciativa, a procuradora-geral afirma que a administração superior busca assegurar o envolvimento, mobilização e participação da sociedade civil, de membros e servidores do MPMA na elaboração do plano. “O PPA define as ações da instituição com um olhar para o futuro e de acordo com a sua capacidade orçamentária e financeira, no intuito de beneficiar os usuários dos nossos serviços, bem como membros e servidores”, ressaltou.

REUNIÃO

Para ampliar e democratizar a discussão do PPA no âmbito do Ministério Público, será realizada uma reunião no próximo dia 10 de agosto, na sede da Procuradoria Geral, das 8h30 às 12h, para a qual estão sendo convidados membros e servidores da instituição.

SOBRE O PPA

O planejamento orçamentário dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União se dá com base em três documentos, metodologia definida pela Constituição de 1988, no artigo 165:

• Plano Plurianual de Ação – abrange quatro anos de uma administração. Aponta as estratégias, diretrizes e metas da gestão.

• Lei de Diretrizes Orçamentárias – define as ações prioritárias para o ano seguinte. Traz normas que devem ser observadas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

• Lei Orçamentária Anual – define todas as receitas e despesas para o ano seguinte.

O PPA deve ser elaborado e aprovado no primeiro ano de governo do prefeito, governador ou presidente.

Redação: CCOM-MPMA