Em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 12 de novembro, que o Município de Turiaçu garanta o fornecimento de água potável à população, por meio do abastecimento temporário por carros-pipa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1,5 mil.
A decisão do juiz Agenor Gomes, titular da comarca de Santa Helena e que responde pela de Turiaçu, impõe ainda que o município restabeleça o sistema regular de abastecimento de água no prazo de 180 dias.
Nesse período a cobrança da tarifa da água deve ser suspensa até o efetivo fornecimento do serviço. Em caso de descumprimento, a multa a ser imposta é de R$ 1mil por dia, em desfavor do prefeito.
Na ação, de autoria do promotor de justiça André Charles Alcântara Martins, titular da Promotoria de Maracaçumé, que respondeu pela de Santa Helena, é informado que a cidade de Turiaçu, mesmo dispondo do Rio Paxiba, distante 10km da sede, não tem água há três anos e seis meses. “É de completa aflição a situação das donas de casa, especialmente dos bairros periféricos, sem que o Poder Público sequer amenize com o fornecimento de caminhões-pipa até o restabelecimento do fornecimento de água encanada”, relata.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)