A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça de Esperantinópolis concedeu liminar, no último dia 5 de setembro, em Ação Civil Pública para obrigar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a regularizar imediatamente o abastecimento de água na cidade.
Com a decisão judicial, a população de Esperantinópolis, de mais de 18 mil moradores, que passou 20 dias sem água, teve o fornecimento restabelecido no dia 9. Autor da ação, o promotor de justiça Paulo Roberto Castilho, realizou pessoalmente inspeção em alguns pontos da cidade para verificar o cumprimento da decisão.
No texto da Ação Civil, o membro do Ministério Público relata que a falta de água estava impedindo os moradores de realizar tarefas básicas como lavar roupas, cozinhar e até cuidar da higiene pessoal. “É inaceitável a falta de fornecimento do produto essencial à vida humana, que é a água, sobretudo em um país que almeja alcançar níveis de desenvolvimento equiparados às grandes potências mundiais”, comentou.
Na decisão, o juiz Rômulo Lago e Cruz, titular da comarca de Esperantinópolis, determinou que a Caema regularizasse o serviço de fornecimento de água na cidade, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por dia de atraso.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)