Mais de 550 pacientes do Município são atendidos fora do domicílio

O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça, nesta quinta-feira, 26, com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, para obrigar o Município de Bom Jesus das Selvas a implantar e colocar em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I. A ação foi ajuizada junto à 1ª Vara de Buriticupu, de cuja comarca Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.
Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, autor da ação, a medida visa sanar a omissão do Município que força cerca de 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas a se deslocarem para Buriticupu em busca de atendimento em saúde mental.
A Ação Civil requer a identificação e locação de um prédio, no prazo de 30 dias, para abrigar o CAPS I de forma provisória, bem como a realização de adaptações físicas no imóvel e contratação de equipe multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, assistente social) para início dos atendimentos em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das medidas, foi solicitada a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil contra o Município de Bom Jesus das Selvas.
PROCEDIMENTO
Por meio de procedimento administrativo instaurado em maio de 2025, o Ministério Público buscou monitorar a capacidade instalada em saúde mental no Município de Bom Jesus das Selvas. No decorrer do procedimento foram constatadas diversas falhas. O município, por exemplo, tentou aprovar projetos arquitetônicos que foram reprovados cinco vezes consecutivas pela Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) por descumprirem normas técnicas.
Após o arquivamento dos projetos em 2023, a gestão municipal condicionou a construção do centro a recursos do programa federal Novo PAC. Com a não habilitação da proposta, a prefeitura paralisou o processo, alegando “inexistência de possibilidade de construção”.
O próprio Projeto Terapêutico da prefeitura admite que 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas precisam se deslocar até Buriticupu para receber tratamento de saúde mental.
Com uma população superior a 34 mil habitantes, o Município de Bom Jesus das Selvas está legalmente obrigado a possuir uma unidade do CAPS I, conforme normas do Ministério da Saúde. “A ausência do CAPS I não representa mera irregularidade administrativa, mas transfere o ônus assistencial a outro ente municipal e impõe deslocamentos reiterados a pacientes em situação de vulnerabilidade psíquica, muitos deles com transtornos mentais graves e persistentes”, observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.
Redação: CCOM-MPMA