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BALSAS – Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio e um por tentativa

Publicado em 16/03/2026 13:39 - Última atualização em 16/03/2026 13:39

Jurados condenaram os três réus em Balsas

O Tribunal do Júri da 4ª Vara da Comarca de Balsas realizou, nos dias 11, 12 e 13 de março, sessões de julgamento, no auditório da Unibalsas. Atuou nos júris o promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas. Os três réus foram condenados.

Na quarta-feira, 11, João Pedro Santos de Jesus foi condenado pelo homicídio de Arenaldo Borges, ocorrido em 12 de julho de 2025, no povoado Coco dos Glória. A vítima foi morta a tiros. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, com determinação de execução imediata.

O segundo julgamento foi realizado na quinta-feira, 12. Marcos Bonfim Jaques Coelho foi condenado pela morte de José de Sousa Lima. O crime foi praticado no dia 1º de janeiro de 2025, no povoado Aldeia. O réu utilizou um veículo para atropelar a vítima, que morreu em decorrência dos ferimentos. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de que o crime foi praticado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão, em regime fechado, com execução imediata.

O último júri foi realizado na sexta-feira, 13, resultando na condenação de Marcelo da Silva Santos por tentativa de homicídio qualificado contra Tiago Vinícius dos Santos Pinto.O acusado atraiu a vítima até às margens do Rio Cachoeira, na zona rural, e atirou na cabeça dele. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime semiaberto. O condenado recebeu o benefício de recorrer em liberdade.

Redação: CCOM-MPMA