O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revogou decisão liminar que suspendia dois editais de remoção na carreira do Ministério Público do Maranhão. A decisão atende a recurso da presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão (CSMP), Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
A partir de um requerimento do promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira contra determinação do CSMP que impedia a participação de membros do MP com menos de um ano de permanênciana comarca em concursos de remoção, o conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior concedeu Liminar suspendendo as movimentações na carreira previstas nos editais de remoção n° 83/2012 e 84/2012.
A decisão foi questionada pelo MPMA, argumentando que o impedimento está previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão e que não cabe ao CNMP o controle de constitucionalidade desse dispositivo da Lei Complementar Estadual n° 13/91, a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão. O controle de constitucionalidade das leis no Brasil é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Na última segunda-feira, 23, o conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior revogou sua decisão anterior, admitindo os argumentos apresentados pela procuradora-geral de Justiça Fátima Travassos. Dessa forma, o Ministério Público do Maranhão ficou autorizado a dar prosseguimento aos processos de movimentação na carreira previstos nos editais n° 83 e 84/2012.
Redação: RodrigoFreitas (CCOM-MPMA)