Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão vai garantir a disponibilização de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) às pessoas surdas ou com deficiência auditiva durante o processo de realização de prova escrita para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Decisão nesse sentido foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em agravo de instrumento interposto pela 4ª PromotoriaEspecializada na Defesa dos Direitos dos Idosos, Pessoas com Deficiência e Registros Públicos de Imperatriz.
“É uma importante decisão que, além de beneficiar uma cidadã, garantirá a todas as demais pessoas com deficiência auditiva e/ou surdez que se submeterem ao processo de habilitação junto ao Detran o direito ao intérprete de Libras”, comentou a promotora de justiça Alline Matos Pires, autora da ação.
A representante do Ministério Público argumenta que a pessoa com deficiência auditiva ou surdez tem a Libras, com estrutura gramatical própria, como primeira língua, sendo a língua portuguesa sua segunda língua. “Torna-se demasiadamente difícil, para referido público, a interpretação do exame teórico em língua portuguesa”, ponderou.
Desde o início de 2011, o MP buscava junto ao Detran assegurar tal direito, sobretudo após tomar conhecimento do caso de uma cidadã surda que se submeteu por onze vezes ao mesmo processo de avaliação escrita, obtendo repetidas reprovações. “Diante da recusa do órgão de trânsito em oferecer o intérprete de Libras, o Ministério Público impetrou ação civil pública, em junho deste ano, para garantir referido o direito à cidadã e a todas às pessoas com deficiência auditiva e/ou surdez”, relatou Alline Matos Pires.
Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Stélio Muniz, considerou que direitos constitucionais estavam sendo violados, como os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)