
Os conselheiros do CNMP, por unanimidade, determinaram o arquivamento do procedimento de Controle Administrativo Nº 000384/2011-21, que tratava da legalidade do pagamento de diárias de função cumulativa e das pagas aos membros do Ministério Público do Maranhão em missão institucional.
O CNMP, por maioria, decidiu que o pagamento das diárias está de acordo com a Lei Complementar Estadual Nº 13/92, e recomendou o reenvio de Anteprojeto de lei que adeque a Lei Complementar Estadual Nº 13/91 à Resolução CNMP Nº 58/2010, nos termos do volto do relator conselheiro Luis Moreira Gomes Júnior.
O Procedimento de Controle Administrativo Nº 000384/2011-21 foi requerido pelos procuradores de Justiça José Henrique Marques Moreira e Raimundo de Nonato Carvalho Filho.
Veja anexo Acórdão.