
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encaminhou, em 14 de fevereiro, ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) a Resolução nº 69/2011, que “dispõe sobre a atuação dos membros do MinistérioPúblico como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos”.
De acordo com o documento, datado de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de junho do mesmo ano, os membros do Ministério Público que se manifestarem favoravelmente ao trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos devem encaminhar, via e-mail, em cinco dias, cópia do parecer à Comissão para Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude do CNMP.
Por outro lado, a resolução do CNMP determina que os membros do Ministério Público que se manifestarem contrariamente à autorização para o trabalho deverão encaminhar a solicitação ao Ministério Público do Trabalho, para que este avalie a possibilidade de inclusão do adolescente em programa de aprendizagem, de acordo com do Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei 10.097/2000, que regulamenta a aprendizagem. A lei versa que todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.
Subscrita pelo Presidente do CNMP, Roberto Monteiro Gurgel Santos, a resolução tem base nas convenções nºs 138 e 182, da Organização Internacional do Trabalho sobre Idade Mínima de Admissão ao Trabalho e Emprego, das quais o Brasil é signatário.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)