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RIACHÃO – Tratamento a idosa é garantido pela Justiça a partir de ação do MPMA

Publicado em 22/03/2012 18:22 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

mapa riachaoA promotoria de Justiça de Riachão conseguiu decisão Liminar da Justiça que obriga o Município a fornecer os cuidados necessários a uma idosa que vive em situação de abandono. A senhora, de 67 anos, vive sozinha, sem alimentação adequada ou cuidados médicos básicos, em uma casa de difícil acesso. A ação é assinada pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

A situação de abandono e maus tratos chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Riachão, que solicitou a instauração de inquérito policial para apurar o caso e pediu o acompanhamento do Conselho Municipal do Idoso. A partir do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o irmão da idosa, Tito Silva Nogueira.

Descobriu-se que a idosa sofreria de problemas mentais (esquizofrenia paranóide), motivo pelo qual foi interditada, tendo como curador o seu irmão, Tito Nogueira. Além de não dar o atendimento necessário à irmã, o curador estaria se apropriando indevidamente dos proventos da idosa. Fez-se, ainda, uma busca por outros parentes da idosa, mas nenhum foi localizado.

Na decisão, assinada pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, o Município de Riachão deverá submeter a idosa a consulta com médico psiquiatra que deverá atestar se a idosa é portadora de doença mental e, em caso positivo, se ela necessita de assistência médica permanente ou de enfermagem intensiva.

O médico também deverá definir se há compatibilidade da doença com internação em asilo. Caso o profissional entenda que há essa necessidade, a internação deverá ser custeada pelo Município, bem como os exames e medicamentos que sejam necessários. Caberá ao Poder Público Municipal, também, garantir a permanência de acompanhantes junto à idosa, custeando as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, visto que o município não dispõe de nenhum abrigo para idosos. As medidas deverão ser providenciadas pelo Município de Riachão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça de Riachão também determinou a expedição de Mandado de Busca e Apreensão contra Tito Silva Nogueira para que sejam retomados os pertences e documentos pessoais da idosa, inclusive o seu cartão previdenciário, que encontra-se em poder de seu irmão e curador.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)