
Foi lançada nesta terça-feira, 27, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça a campanha de arrecadação de recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, uma parceria do Ministério Público do Maranhão, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís e a Agência de Notícias da Infância Matraca.
A campanha tem como objetivo principal divulgar as formas de contribuição para o fundo por pessoas físicas e jurídicas, que podem ser deduzidas do imposto de renda.
Participaram da solenidade de lançamento a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, a secretária de Estado dos Direitos Humanos, Luiza Oliveira, que também preside o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estiveram presentes ainda o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís, Luís Alberto Heluy, a coordenadora da agência de notícias Matraca, Jeane Pires, o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Valdir Pires, e o supervisor docente da agência de publicidade Ilha de Ideias da Faculdade São Luís, Márcio Guimarães.
Durante o evento foram apresentadas peças publicitárias realizadas por alunos do curso de Publicidade da Faculdade São Luís e uma cartilha elaborada pelo economista João de Deus Cantanhêde, que traz informações detalhadas sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A secretária de Direitos Humanos destacou a importância da iniciativa, parabenizou os conselhos da Criança e do Adolescente e o Ministério Público e disse que espera que, com o fortalecimento dos fundos, as políticas de proteção a crianças e adolescentes sejam ampliadas.
A procuradora-geral de Justiça anunciou que a instituição vai promover uma mobilização interna para estimular membros e servidores do MP a autorizarem desconto em folha do percentual destinado ao imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Tenho plena convicção de que essa proposta encontrará ampla aceitação no seio da instituição, repercutindo positivamente em outros órgãos públicos do Estado”, afirmou.
PARA DOAR
Pessoas físicas que desejem contribuir para os fundos podem destinar até 6% do valor a ser pago no imposto de renda; e as pessoas jurídicas, até 1%. No caso das pessoas físicas, as doações no mesmo ano podem ser feitas até o momento da elaboração da declaração anual, limitada a 3% do imposto devido. Os 3% restantes ficarão para a declaração do ano seguinte. Para mais informações sobre a campanha está disponível o site www.fia-ma.org.br.
FUNDO
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e existe nas esferas federal, estadual e municipal. Os seus recursos devem ser aplicados prioritariamente nas ações de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco, determinadas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)