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Ação do MPMA para garantir medicamentos a pessoas com deficiência tem decisão favorável

Publicado em 01/10/2012 12:19 - Última atualização em 03/02/2022 17:07

Estado terá que fornecer Zyprexa na quantidade prescrita pelos médicos

 

Promotorias CapitalPor meio de decisão do Tribunal de Justiça, a 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís conseguiu manter sentença da justiça de 1º grau que obriga a Secretaria de Estado da Saúde a fornecer o medicamento Zyprexa na quantidade prescrita pelos médicos aos pacientes com doença mental.

O processo, iniciado em 2010, foi motivado por denúncias recebidas pelo Ministério Público de que a Secretaria de Saúde estaria limitando o fornecimento a 31 comprimidos mensais, sem considerar a dose prescrita pelos médicos.

Em atendimento ao pedido de liminar numa Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, o juízo de 1º grau estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão retomasse o fornecimento do medicamento Zyprexa em quantidade suficiente para atender às necessidades de cada paciente, obedecendo às prescrições médicas.

Na ação, o promotor ressaltou que a diminuição da dosagem dos medicamentos psiquiátricos pode causar sérios danos aos pacientes, inclusive com o agravamento de seu estado clínico.

Não satisfeito com a decisão, o Estado entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, que, no entanto, confirmou integralmente a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. Relator do processo, o desembargador Marcelo Carvalho Silva disse que, na questão, estão envolvidas garantias fundamentais, como a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana. “Entendo que o medicamento é necessário para a continuidade do tratamento dos pacientes, com crescente risco de comprometimento maior de sua saúde, caso administrado em doses menores que as recomendadas”, analisou.

 

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)