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Recomendações - Promotorias

Medidas preventivas na aquisição de bens e/ou serviços decorrentes de estado de calamidade.

Notificação compulsória das pessoas com deficiência que tenham testado positivo para COVID-19

Adoção de medidas voltadas ao combate, controle, prevenção e manejo clínico das arboviroses no Município de Paço do Lumiar.

Referente às Orientações para funerárias, centros/casas de velório e cemitérios quanto aos cuidados pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmada, pelo novo coronavírus (SAIRS-CoV-2).

Referente às Orientações para funerárias, centros/casas de velório e cemitérios quanto aos cuidados pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmada, pelo novo coronavírus (SAIRS-CoV-2).

Referente à Assistência à saúde, prestada pela Atenção Básica, diante da incidência de infecções respiratórias virais no Município de Central do Maranhão, principalmente COVID-19.

Referente à Assistência à saúde, prestada pela Atenção Básica, diante da incidência de infecções respiratórias virais no Município de Mirinzal, principalmente COVID 19.

Atendimento adequado na Secretaria Municipal de Saúde de Caxias.

Procedimentos quanto à custódia de pessoas idosas na Unidade Prisional de Barra do Corda/MA. Medidas de prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19). Referência: Procedimento Administrativo SIMP nº 000578-281/2020.

Orientações para funerárias, centros/casas de velório e cemitérios quanto aos cuidados pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmada, pelo novo coronavírus (SAIRS-CoV-2)

Recomendação sobre assistência social à População em Situação de Rua, no Município de Codó, considerando a necessidade de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus ( COVID-19).

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

ORIENTAÇÕES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, FUNERÁRIAS, CENTROS/CASAS DE VELÓRIO E CEMITÉRIOS QUANTO AOS CUIDADOS PÓS-ÓBITO DE PESSOAS COM INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS.

Recomenda à Caixa Econômica Federal e autoridades municipais a adoção de medidas para prevenir a disseminação de COVID-19 em filas de atendimento nas agências do município de Imperatriz/MA Ref.: PA 1.19.001.000080/2020-18 (MPF) - PRM-IMP-MA-00002021/2020 Ref.: PA 001848-253/2020 (MPE)

Defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID19

Suspensão de processos licitatórios cujas sessões estão porventura designadas para o período ainda coberto pela proibição de aglomeração de pessoas por conta do COVID-19, tendo em vista a proibição de aglomeração, nos termos do Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março de 2020, e a decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Grande Ilha de São Luís no Processo nº 0811462-64.2020.8.10.0001



Última atualização: 02/04/2025 12:34:23