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Termos de Ajustamento de Conduta firmados

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de sua 2° Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia/MA, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 13/1991, e o Prefeito Municipal de Açailândia, ALUISIO SILVA SOUSA, e a Secretária de Educação do Município de Açailândia, KARLA JANYS LIMA NASCIMENTO, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS. CONSIDERANDO o Inquérito Civil SIMP nº 001933-255/2023, no qual consta em 2022 o Município de Açailândia iniciou a realização de Concurso Público para provimento de cargos públicos do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Açailândia, cujo resultado foi homologado em 23 de maio de 2023, por meio do Decreto Municipal Nº 85. Não obstante, o atualgestor do Município Açailândia realizou seletivo para atender a necessidade de cargos municipais, e continuação dos trabalhos municipais, para ocuparem cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público, olvidando-se de sua obrigação constitucional quanto a forma de acesso ao serviço público. CONSIDERANDO a expedição de Recomendação (REC-2ªPJEACD192023) ao Prefeito Municipal, a fim de que substituísse todos os servidores contratados que ocupam vagas de cargos públicos criados por lei, pelos candidatos aprovados e classificados noConcurso nº 01/2023. CONSIDERANDO o protocolo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA de número 0807478-04.2023.8.10.0022, Processo Judicial Eletrônico. CONSIDERANDO a existência desta Notícia de Fato, SIMP 000563-255/2024, em trâmite nesta 2ª Promotoria de Justiça, oriunda de denúncias recebidas via e-mail, sobre a não convocação dos professores da zona rural, aprovados no último concurso público. CELEBRAM o COMPROMITENTE e os COMPROMISSÁRIOS o presente Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua subscritora promotora de justiça Doracy Moreira Reis Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; e o INSTITUTO TRANSFORMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.304.118/0001-08, com sede na Rua das Juçaras, s/n, sala 909, Condomínio Executive Lake, Jardim Renascença, São Luís/Ma. CEP nº 65075-230, telefone: (98) 991677161, e-mail: institutotransformar.it@gmail.com, neste ato representado pelo presidente senhor KLAUBER DE ARAÚJO SOUZA AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 439.939.073- 53, residente na Rua das Palmeiras, casa nº 05, Quadra A, Jardim Renascença, São Luís/MA, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, nos autos do Procedimento Administrativo nº 42/2021 (SIMP 000806-509/2021) neste ato acompanhado da advogada Karyn Laísa Pereira Azevedo, inscrita na OAB/MA sob o nº 17.668, com escritório localizado na Avenida Colares Moreira, Edifício Multiempresarial, sala 111, Jardim Renascença, São Luís/MA, CEP 65.071-441, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC.

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a promoção do processo eleitoral para nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União Maranhense de Deficientes Visuais/UMDV, levando-se em consideração as irregularidades apuradas por este Órgão de Execução nos autos do Procedimento Administrativo nº 25/2022 (SIMP nº 001644-500/2022).

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a realização de auditoria na lista de associados cadastrados na Associação de Moradores da Cidade Olímpica/AMCOL e bem assim, promoção de processo eleitoral para eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade, considerando que o mandato venceu no dia 31 de janeiro de 2024, sem que para tanto fosse possível realizar novas eleições em face das irregularidades ocorridas no curso do processo eleitoral, conduzido pela Comissão Eleitoral instituída na Associação, conforme restou apurado no curso do Procedimento Administrativo instaurado no âmbito deste Órgão de Execução.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta visa oportunizar o Instituto Beneficente o Legislador prazo para proceder a sua regularização do ponto de vista legal, a saber: regularização interna com restruturação dos espaços da Entidade, notadamente, a presença do corpo associativo e mecanismo de controle interno em que a assembleia geral possa participar efetivamente dos destinos da Entidade, e não apenas um corpo diretivo voltado para uma única família, fato este, que descaracteriza a Entidade como social e comunitária.

O objeto deste TAC é a realização de concurso público para o provimento de cargos em todas as áreas da administração do Município de São Bento/MA, considerando especialmente o disposto nos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio da 2° Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Açailândia-MA, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II, da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 13/1991, e HUMBERTO ARAÚJO DE FREITAS, CPF n° 024.578.861-12, brasileiro, filho de Gilberto Bezerra de Freitas e Arismar Alves de Araújo, com endereço na Rua Santa Tereza, Quadra 07, Lote 01, Brasil Novo, Açailândia-MA, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, representado neste ao por seu advogado Dr. TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR (OAB/MA nº 11.805), com endereço profissional na Rua São Luís, nº 06, Centro, Açailândia-MA, firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta com o intuito de suspender as atividades referentes à Guarda Civil Mirim até que sejam regulamentadas.

O presente Termo de Compromisso e Posse tem por objetivo a promoção de processo eleitoral para nova Diretoria da União de Moradores da Vila Jaracaty, considerando que o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade, venceu aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de 2023, ficado assim instituída a Junta Governativa Provisória composta pela Federação das Uniões de Bairros e Entidades Similares do Maranhão – FUMBESMA, e o ex-presidente da Entidade supra nominados, atentando-se, assim, aos princípios da legalidade, moralidade, probidade, transparência e economicidade inerentes à Administração Pública, extensivos às entidades privadas de natureza filantrópica e assistencial.

Objeto: Realização de Processo Eleitoral e outras providências TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E COMPROMISSO QUE FIRMAM ENTRE SI A 1.ª PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO “DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE DESPORTOS ANILENSE”/DADA OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA, E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES ASSOCIATIVAS.

O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por objeto regularizar as mensalidades associativas dos clubes esportivos que integram o Departamento Autônomo Anilense/DADA, cuja conduta fere a legislação estatutária, a qual deve ser recomposta visando o retorno dos associados até então excluídos, os quais não foram garantidos o direito da ampla defesa e do contraditório.

O Ministério Público do estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representado pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação Constitucional e Infraconstitucional aplicáveis; e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COHATRAC III – ACOMUTRAC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.735.863/0001-56, que tem como representante a presidente da Junta Governativa Provisória, DUCILEIDE OLIVEIRA GONÇALVES DE SALINAS, devidamente qualificada nos autos, denominada COMPROMISSÁRIA, celebram o presente TERMO ADITIVO, visando dar continuidade às atividades desempenhadas pela Junta Governativa Provisória para a realização de novas eleições na Entidade, considerando o Termo de compromisso e posse celebrado no dia 14 de junho de 2023, nos autos do Procedimento Administrativo em referência.

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a regularização da Diretoria Executiva da Entidade, em face do afastamento administrativo dos seus diretores, conforme acordo entre as partes, ficando assim instituída a nova Diretoria Executiva, composta por: WENDERSON SOEIRO COSTA, para o cargo de presidente; RAYANE RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de Diretor Administrativo; MARIA BÁRBARA PEREIRA DIAS FURTADO, para o cargo de Diretor Financeiro, conforme as disposições do artigo 26 do Estatuto Social, em obediência aos princípios da legalidade, moralidade, probidade e transparência, economicidade inerentes à Administração Pública, extensivos às entidades privadas de natureza filantrópica e assistencial, nos termo da Lei 13.019/2014 e demais aplicáveis à espécie. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado nos autos do Procedimento Administrativo no 40/2023 –(SIMP no 002520-509/2022), que firmam entre si a 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social e a Associação Comunitária de Moradores do Bairro da Cohama. O presente Termo de Ajustamento de Conduta visa oportunizar às partes procederem com a correção das respectivas condutas irregulares constatadas no curso do Procedimento Administrativo no 40/2023 – SIMP no 002520-509/2022, instaurado nesta Especializada, de tal modo que a atual Diretoria Executiva proceda ao fiel cumprimento das atribuições que lhe foram conferidas conforme Estatuto Social, frente a administração da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro da Cohama, passando doravante a serem denominados COMPROMISSÁRIOS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de sua 2° Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia/MA, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 13/1991, e o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AÇAILÂNDIA, Feliberg Melo Sousa, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta.

Ementa: Aditivo nº 02 ao Termo de Ajustamento de Conduta, de 16 de Fevereiro de 2023, firmado com o MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS-MA, para realização do concurso público, previsto em lei municipal. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado por seu Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Dr. Guaracy Martins Figueiredo, com supedâneo no art. 5º, §6º, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Prefeitura Municipal de Jenipapo do Vieiras/MA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01.614.441/0001-46, com sede na Rua João Lago Silva, nº 1, Jenipapo dos Vieiras/MA, representada pelo Prefeito ARNÓBIO DE ALMEIDA MARTINS, este podendo ser localizado na sede da Prefeitura, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

Termo de Acordo Extrajudicial – autocomposição – firmado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5º, §6º, da Lei no 7.347/85, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado do Maranhão. Pelo presente instrumento, elaborado com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, bem como art. 3º, §§ 2º e 3º, e arts. 4º e 6º, estes do Código de Processo Civil, o Ministério Público do Estado do Maranhão, pelos titulares das 09ª e 38ª Promotorias de Justiça Especializadas de São Luís/MA, doravante “Ministério Público”; e, de outro lado, o Coronel QOCBM CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO, CPF 351.966.883-15, Exmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, com endereço funcional no Complexo do Comando Geral do CBMMA (Avenida dos Portugueses, s/no – Bacanga. ), doravante denominado “COMPROMISSÁRIO”, firmam o presente termo de ajustamento de conduta.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta, tem por objeto a devolução das verbas idenizatórias pagas aos veradores, considerando que foi expedida Recomendação Nº 022023, ao Presidente da Câmara de Vereadores do município de Timon para se abster dos pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores no período de recesso, conforme dispõe a DECISÃO PL-TCE Nº 67/2013, com base no II, “j ” e do Termo de Ajustamento de Conduta (02/2018) firmado anteriormente com o Ministério Público;verificando o portal da transparência do Município de Timon, constatou-se que foram pagas as verbas indenizatórias aos vereadores, referente ao mês de janeiro de 2023, no período de recesso parlamentar.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POR MEIO DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LUÍS (1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR), REPRESENTADA POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR, ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA, DORAVANTE DENOMINADA COMPROMITENTE, E, O COMERCIAL PETROMAR LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS, COM SEDE NA AV. PRESIDENTE KENNEDY, S/N, CEP 65025-001, SÃO LUÍS/MA, INSCRITA NO CNPJ 06.302.616/0001-01, ORA REPRESENTADO POR GUSTAVO COSTA TEIXEIRA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, INSCRITO SOB O RG Nº 0512092-6 SSP MA E CPF DE Nº 676.293.773-04, ACOMPANHADO DO SEU ADVOGADO RAIMUNDO EVERALDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB/MA Nº 7.553) DORAVANTE DENOMINADO COMPROMISSÁRIO, COM FULCRO NO ART. 5º DA LEI Nº 7.347/85, ALTERADO PELO ART. 113 DA LEI Nº 8.078/90, FIRMAM LIVREMENTE O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO DA 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO LUÍS (1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR), REPRESENTADA POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR, ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA, DORAVANTE DENOMINADA COMPROMITENTE, E, O LC RESTAURANTE LTDA. (GRILLETO) PESSOA JURÍDICA, DE DIREITO PRIVADO, FORNECEDOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM SEDE NA AV. SÃO LUÍS REI DE FRANÇA, LOJA 2037, RIO ANIL SHOPPING, Nº 08, BAIRRO TURU, CEP: 65065-470, SÃO LUÍS/MA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 30.681.313/0001-13, ORA REPRESENTADO POR LILIAN CRUZ DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO RG Nº 023067272002-3 E DO CPF Nº 074951666-65, ACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO ALYSSON MENDES COSTA (OAB MA Nº 6.429), DORAVANTE DENOMINADO COMPROMISSÁRIO, COM FULCRO NO ART. 5º, DA LEI Nº 7.347/85, ALTERADO PELO ART. 113 DA LEI Nº 8.078/90, FIRMAM LIVREMENTE O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Timon, SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS, titular da 5a Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon, com supedâneo no art. 5°, § 6°, da Lei Federal 7.347/85, doravante denominado COMPROMITENTE, o MUNICIPIO DE TIMON, representados por seu Procurador-Geral, JOÃO SANTOS DA COSTA, a Prefeita Municipal, DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA Secretário Municipal de Governo, SANEY SANTOS SAMPAIO, doravante denominados COMPROMISSARIOS, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.



Última atualização: 19/04/2024 14:24:30