Termos de Ajustamento de Conduta firmados
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a reestruturação administrativa dos mecanismos de controle, fiscalização e transparência no uso de veículos oficiais e no fornecimento de combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Buriticupu.
Termo de compromisso e de ajustamento de conduta que firmam entre si a 1ª Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social e a Associação de Moradores do Conjunto Planalto Pingão, visando a recomposição da Junta Governativa Provisória da entidade.
Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta que firmam entre si o Ministério Público do Estado do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís e o Instituto de Desenvolvimento e Inovação em Gestão, Educação e Políticas Públicas - DIGEPP nos autos do Procedimento Administrativo nº 42/2025, objetivando a regularização dos aspectos jurídicos e administrativos da Entidade.
Termo de Acordo Extrajudicial – autocomposição – firmado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5o, §6o, da Lei no 7.347/85, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão,considerando que nos autos da Notícia de Fato n.o 048797-500/2024, consta a ATA- 42aPJESPSLS1IJ – 132024.
Pelo presente instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85, de um lado, o Ministério Público do Maranhão, por meio de seu Promotor de Justiça, in fine assinado, Dr. Claudio Borges dos Santos, e o Sr. Alonilson Ferreira Alves, proprietário do estabelecimento Plantão Gelado Britus, localizado na Praça da Matriz, neste município, doravante denominado compromissário, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Pelo presente instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85, de um lado, o Ministério Público do Maranhão, por meio de seu Promotor de Justiça, in fine assinado, Dr. Claudio Borges dos Santos, e o Sr. João Lucena Campos, proprietário do estabelecimento Bar do Dão, localizado na Rua da Barreirinhas, MA 320, próximo ao Posto de Saúde São Benedito, neste município, doravante denominado compromissário, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Termo de Ajustamento de Conduta regularização dos fundos municipais da Criança e do adolescente celebrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de Mata Roma- MA, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE. O presente Termo tem como objeto a regularização da situação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Lei Federal no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei Federal no 4.320/1964, da Resolução CONANDA no 137/2010 e da Portaria no 2.006/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O Ministério Público do Maranhão , por intermédio da 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça titular, DORACY MOREIRA REIS SANTOS, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação Constitucional e Infraconstitucional aplicáveis; e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO/IBEDEC. O presente Termo de Compromisso tem por objetivo conceder prazo ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo/IBEDEC para promover a regularização da gestão administrativa da Entidade, com o intuito de cumprir as finalidades estatutárias da instituição. Dentre essas regularizações incluiu a promoção do cadastro/recadastro de sócios, a instituição de taxa associativa, a atualização estatutária, a regularização da sede administrativa e a apresentação da prestação de contas do atual mandato.
O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; e a associação denominada Instituto Construindo Sorrisos do Maranhão. O presente TC visa oportunizar ao Instituto Construindo Sorrisos do Maranhão prazo, para proceder a sua regularização do ponto de vista legal, a saber: 1) Proceder a mudança de endereço, destinando, assim, uma sede própria para a Entidade; 2) Alteração estatutária do Instituto, para a composição integral dos cargos diretivos, de modo que haja previsão estatutária; atendendo, ainda, as disposições do Código Civil e Lei dos Registros Públicos; 3) Convocar a Assembleia para deliberar sobre a reforma estatutária.
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a regularização da gestão da Entidade, cobrança da taxa associativa e manutenção do sistema simplificado de água, e realização da prestação de contas da UNIÃO DE MORADORES DA VILA COQUILHO/ UNIMOVICO.
O presente Termo de Compromisso e Posse tem por objetivo a promoção de processo eleitoral para nova Diretoria da União de Moradores do Turu, considerando que o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade, venceu aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2024, ficado assim instituída por 90 (noventa) dias a Junta Governativa Provisória composta pela Federação das Uniões de Bairros e Entidades Similares do Maranhão FUMBESMA, e os membros da Entidade supra nominados, atentando-se, assim, aos princípios da legalidade, moralidade, probidade, transparência e economicidade inerentes à Administração Pública, extensivos às entidades privadas de natureza filantrópica e assistencial.
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85.
O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal de 1988, art. 94 da Constituição do Estado do Maranhão, art. 29, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 013/91, art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução CNMP nº 179/2017, doravante denominado COMPROMITENTE e, do outro lado, o Município de Paço do Lumiar, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Inaldo Alves Pereira, com endereço na Estrada de Ribamar, Centro Administrativo, s/nº, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, neste ato acompanhado pelo Procurador-Geral do Município, Dr. João Bispo Serejo Filho, o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde – INTECS, representado por Carlos Eduardo dos Santos Coelho, Caio Vinícius Coqueiro Silva Azevedo OAB/SP 362.746 (representante das escolas integrantes do “Grupo Paula”), Vinícius Moraes Correia CRC 014275/O-5 (representante das escolas integrantes do “Grupo Thiago”) e Neuber Dias Ferreira Júnior CRC 010465/O-1 (representante das escolas integrantes do “Grupo Neuber”), doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, firmam o presente termo de ajustamento de conduta com o objetivo de garantir o restabelecimento e/ou continuidade de serviços essenciais contratados com o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde – INTECS, bem como a continuidade dos Termos de Colaboração firmados com as Escolas Comunitárias.
O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal de 1988, art. 94 da Constituição do Estado do Maranhão, art. 29, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 013/91, art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução CNMP nº 179/2017, doravante denominado COMPROMITENTE e, do outro lado, o Município de Paço do Lumiar, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Inaldo Alves Pereira, com endereço na Estrada de Ribamar, Centro Administrativo, s/nº, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, neste ato acompanhado pelo Procurador-Geral do Município, Dr. João Bispo Serejo Filho, e a empresa Elisabeth Santos Taveira Ltda. (CNPJ nº 21.588.258/0001-20), neste ato representada pelo Dr. Pablo Francisco da Costa Bonfim Alves, OAB/MA 12.730, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS com objetiv do presente termo de ajustamento: garantir o restabelecimento e/ou continuidade de serviços essenciais contratados com a empresa Elisabeth Santos Taveira Ltda. (Contrato nº 018/2023).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante legal, a promotora de justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; e o INSTITUTO TRANSFORMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.304.118/0001-08, com sede na Rua das Juçaras, s/n, sala 909, Condomínio Executive Lake, Jardim Renascença, São Luís/Ma. CEP nº 65075-230, telefone: (98) 991677161, e-mail: institutotransformar.it@gmail.com, neste ato representado pelo presidente senhor KLAUBER DE ARAÚJO SOUZA AZEVEDO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 439.939.073-53, residente na Rua das Palmeiras, casa nº 05, Quadra A, Jardim Renascença, São Luís/MA, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato acompanhado do advogado Josielton Cunha Carvalho, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.032, com escritório localizado na Rua das Paparaúbas, quadra 19, nº 26, sala 11 – Edifício Paparaúbas Center. São Francisco, São Luís/MA, CEP: 65076-000, celebram o presente TERMO ADTIVO com objetivo prorrogar o prazo estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta “TC -1ªPJESLZ -122024” por mais 60 (sessenta) dias, oportunizando ao Instituto Transformar prazo necessário para proceder à regularização dos aspectos jurídicos e sociais da Entidade.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua representante legal, a promotoria de justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis, a UNIÃO DE MORADORES DA VILA COQUILHO/ UNIMOVICO – CNPJ nº 35.180835/0001-35, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, neste ato representada por seu presidente, Aldeberg Santos Ferreira, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 303.707.443-49 e demais membros integrantes da diretoria executiva e conselho fiscal da Entidade, Luzia Maria Santos Silva, solteira, lavradora, CPF nº 115.626.707-27, residente na Rua Nova, n.º 02, Vila Coquilho, secretária; Ana Alice Monteles da Silva Santos, brasileira, casada, lavradora, CPF nº 601.981.743-14, residente naAv. Principal, n.º 08, Vila Coquilho, tesoureira da Associação; Gerliane Caldas da Silva de Oliveira, brasileira, casada, lavradora, CPF nº 039.107.723-66, residente na Rua do Campo, n.º 03, Vila Coquilho, relatora do Conselho. Fiscal; Maria da Anunciação Sodré Sousa, brasileira, casada, cozinheira, CPF nº 847.671.703-20, residente na Av. Principal, nº 20, Vila Coquilho, suplente do Conselho Fiscal; Ione Carlos de Oliveira, brasileira, solteira, aposentada, CPF nº 051.030.203-35, residente na Rua 04, n.º 20, Vila Coquilho, 1ª suplente do Conselho Fiscal; João Evangelista Lima, brasileiro, casado, vigia, CPF nº 354.956.183-00, residente na Rua 03, Qd. N, n.º 05, Vila Coquilho, operador do poço 02, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMODE COMPROMISSO, com o objetivo a regularização da gestão da Entidade, cobrança da taxa associativa emanutenção do sistema simplificado de água, e realização da prestação de contas da UNIÃO DE MORADORES DA VILA COQUILHO/ UNIMOVICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (1ª Promotoria de Justiça do Consumidor), representada por sua Promotora de Justiça titular, Alineide Martins Rabelo Costa, doravante denominado COMPROMITENTE, e, o CEUMA- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, com fulcro no art. 5º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei nº 8.078/90, firmam livremente o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos dos consumidores, falha na prestação de serviços e procedimentos técnicos de segurança recomendáveis – violações tais apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do maranhão e por este Órgão Ministerial.
Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos da clientela, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.
Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos da clientela, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.
Constitui-se objeto do presente termo o cumprimento de obrigações por parte da COMPROMISSÁRIA, visando à efetivação de medidas que corrijam sua conduta quanto à transgressão a direitos básicos dos consumidores, falha na prestação de serviços, práticas abusivas e procedimentos técnico-sanitários recomendáveis – violações tais apontadas pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Município de São Luís, pela Delegacia Online do Maranhão e por este Órgão Ministerial.
Fonte: Secretaria para Assuntos Institucionais – SECINST
Data da última atualização: 05/12/2025