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Recomendações - Procuradoria Geral

Recomenda aos Promotores de Justiça, respeitada a independência funcional, a adoção de providências preliminares em feitos que, em tese, envolvam agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão que, observando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, encaminhem para os respectivos juízos naturais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 1º de setembro de 2023, a integralidade dos autos de todos os procedimentos de investigação criminal (PICs) em trâmite nas respectivas Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem como das notícias de fato e de outros procedimentos de investigação criminal em andamento.

Recomendação aos órgãos de execução do Ministério Público, respeitada a independência funcional, para acompanhamento e fiscalização das contratações de plataformas eletrônicas pelos entes públicos municipais e Estadual, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, conforme orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO e Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário.

Recomenda aos Prefeitos do Estado do Maranhão, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, estabelecida nos arts. 227, da Constituição Federal, e 100, inc. II, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por ocasião de contratações artísticas públicas cujas apresentações possam vir a infringir direitos de crianças e adolescentes que tenham acesso aos seus conteúdos.

Recomenda ao Senhor Aluisio Silva Sousa, Prefeito do Município de Açailândia/MA e à Senhora Patrícia Andrea Giroto Rodrigues, Secretária Municipal de Assistência Social que, dentro de suas respectivas atribuições, procedam à previsão de valores orçamentários na LOA/2024, diretrizes e metas na LDO/2024 e Objetivos Estratégicos no Plano Plurianual 2024-2027, a serem criados ou já existentes, objetivando a implementação e manuntenção de serviços socioassistenciais de proteção básica e especial voltados às pessoas em situação de rua.

Recomenda aos(às)Promotores(as) de Justiça titulares e/ou em respondência da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, 12ª Promotoria de Justiça de Direitos Fundamentais de São Luís, 2ª Promotoria de Justiça de Codó, 5ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar, 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon e 7ª Promotoria de Justiça de Caxias expedirem orientações por meio de recomendações às Prefeituras Municipais locais com a finalidade de proceder à previsão de valores orçamentários na LOA/2024, diretrizes/metas na LDO/2024 e Objetivos Estratégicos no Plano Plurianual 2024-2027, a serem criados ou já existentes, objetivando a implementação e manutenção de serviços socioassistências e proteção básica e especial ofertados às pessoas em situação de rua de cada municipalidade, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, Decreto Federal nº 7.053/2009, Decreto 7.888/2012, Lei 8.742 de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 12.435/2011, Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, e demais normativos que disciplinem e garantam a efetividade dos direitos às pessoas em situação de rua.

Recomenda aos (às) Promotores(as) de Justiça titulares e/ou em respondência da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, 12ª Promotoria de Justiça de Direitos Fundamentais de São Luís, 2ª Promotoria de Justiça de Codó, 5ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar e 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon expedirem orientações por meio de recomendações às Prefeituras Municipais locais com a finalidade de proceder à previsão de valores orçamentários na LOA/2024, diretrizes/metas na LDO/2024 e Objetivos Estratégicos no Plano Plurianual 2024-2027, a serem criados ou já existentes, objetivando a implementação e manutenção de serviços socioassistências e proteção básica e especial ofertados às pessoas em situação de rua de cada municipalidade, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, Decreto Federal nº 7.053/2009, Decreto 7.888/2012, Lei 8.742 de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 12.435/2011, Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, e demais normativos que disciplinem e garantam a efetividade dos direitos às pessoas em situação de rua.

Recomenda aos Promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, respeitada a independência funcional, que adotem medidas de fiscalização que garantam a implementação dos Diários Eletrônicos Municipais, de acordo com a previsão do art. 147, IX, da Constituição do Estado do Maranhão e da Instrução Normativa TCE/MA nº 70/2021.

Recomenda aos Promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, respeitada a independência funcional, que adotem medidas de fiscalização que garantam a implementação dos Diários Eletrônicos Municipais, de acordo com a previsão do art. 147, IX, da Constituição do Estado do Maranhão e da Instrução Normativa TCE/MA nº 70/2021.

Recomenda ao Governador do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas necessárias para garantir que seja cumprida a imposição legal constante do ANEXO II – Códigos 107.01 e 142.02, da Lei Estadual nº 7.799/2022 – Código Tributário do Estado do Maranhão, em relação ao valor da taxa de vistoria veicular.

Recomenda aos Promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, respeitada a independência funcional, a adoção de providências, junto a Prefeituras e Câmaras Municipais, que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Dispõe sobre o Plano de Atuação em Defesa de Direitos Humanos (PADHUM) para a garantia dos direitos das pessoas vivendo com HIV.

Dispõe sobre o Plano de Atuação em Defesa de Direitos Humanos (PADHUM) para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa

Recomenda aos Prefeitos do Maranhão, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas durante o período carnavalesco de 2023.

Dispõe sobre a destinação, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD, dos valores provenientes de sanções pecuniárias resultantes das condenações, multas ou indenizações, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.417, de 14 de março de 2016, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual nº 10.456, de 16 de maio de 2016.

Recomenda aos Promotores de Justiça do Estado do Maranhão com atribuição de defesa do Meio Ambiente a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao enfrentamento dos desastres ambientais naturais constituídos por inundações nos municípios.

Recomenda aos Promotores de Justiça do Estado do Maranhão com atribuição de defesa da Saúde a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Recomenda aos Promotores de Justiça do Estado do Maranhão com atribuição de defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à fiscalização das medidas de contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Recomenda aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Recomenda ao Governador do Estado do Maranhão a urgente edição de normativo estabelecendo normas estaduais específicas acerca das medidas sanitárias destinadas à contenção da Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública, conforme previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 37.360/2022.



Última atualização: 22/11/2023 13:49:20