Recomendações - Promotorias
Recomendar ao Prefeito Municipal de Presidente Sarney, a suspensão do Carnaval 2024, bem como não utilizar recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado.
Recomendação ao Prefeito de Peri Mirim/MA a análise dos requisitos legais da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023/CPL, bem como a não realização de evento festivo em comemoração ao aniversário da cidade de Peri Mirim/MA, em especial a contratação da empresa HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de prática de ato doloso que cause dano ao erário público.
Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês e Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a divulgação dos Boletins Epidemiológicos das Arboviroses e do Plano de Ação e Contingência.
Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês e Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a divulgação dos Boletins Epidemiológicos das Arboviroses e do Plano de Ação e Contingência
1. À Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, Prefeita do Município de Paço do Lumiar, que adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses devidos ao PREVPAÇO; 2. À Sra. Maria José Marinho de Oliveira, Presidente do PREVPAÇO, que adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses devidos ao PREVPAÇO, inclusive mediante ação judicial competente, se necessário.
Recomenda ao município de São José dos Basílios/MA adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.
Recomenda ao município de Joselândia/MA adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.
Recomenda aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Fortuna/MA, que providenciem as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.
ACÚMULO INDEVIDO DE CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. PRÁTICA VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Sr. Antônio Jorge Lobato Ferreira, que: a) Regularize o Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no sentido de que conste nas publicações o ISSN (International Standard Serial Nuber- Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas), de modo a atender os requisitos de autenticidade constantes da Instrução Normativa 70/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.
Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Lago Verde, recomendando medidas e políticas públicas para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa no Município.
Recomendação à Prefeita do MUNICÍPIO DE BOM LUGAR , recomendando medidas e políticas públicas para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa no Município.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Bacabal, recomendando medidas e políticas públicas para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa no Município.
RECOMENDAR à Prefeita de Paraibano/MA, que adote medidas concretas para promover a instalação de sistema de videomonitoramento neste município, com vistas a promover melhora na segurança pública local. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o envio a esta Promotoria de Justiça de documentação comprobatória do cumprimento desta Recomendação (pjparaibano@mpma.mp.br), sob pena de propositura das medidas legais cabíveis. Por fim, determino seja enviada cópia desta recomendação: 01) Ao Delegado de Polícia do município, bem como ao Subtenente da Policia Militar de Paraibano; 02) Ao Exmo. Juiz de Direito desta Comarca, para conhecimento; 03) A emissora de rádio de Paraibano/MA, para divulgação;
RECOMENDAR à Prefeita de Paraibano/MA, que cumpra o disposto no art. 81, III, da Lei Municipal nº. 153/2016, promovendo a limitação de festas simultâneas na comarca, mediante a não liberação de alvarás que ultrapassem os limites indicados na lei, bem como, fiscalizando o cumprimento das determinações pela população.
Recomenda ao Prefeito do Município de Lago Verde/MA, ALEX CRUZ ALMEIDA e à Presidente da Câmara Municipal, FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, a se adequarem/regularizarem as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas
RECOMENDAR: 1. AOS EXCELENTÍSSIMOS PARLAMENTARES DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA/MA, QUE: a) Se abstenham de realizar gastos que firam a moralidade administrativa, a Constituição Federal e a legislação federal e municipal, em especial, na realização de gastos sem a devida emissão de nota fiscal ou outro documento idôneo, e sem a justificação por escrito da pertinência entre o gasto e função de parlamentar; b) Que efetivamente comprovem o deslocamento, mediante relatório de viagem, com comprovantes (passagens, notas fiscais de abastecimento, refeições, pernoites, cópia do certificado de participação ou frequência); 2. AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALCÂNTARA, QUE: a) Edite norma legal que regulamente a concessão e a fiscalização de diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Alcântara, se ainda não existente, no prazo de 30 dias; ou dê publicidade dela, enviando cópias ao Ministério Público, no prazo de dez dias; b) Que a norma municipal prestigie diretrizes claras e objetivas quanto: b.1) À antecedência do pedido de diárias, excepcionados os casos de urgência; b.2) À prévia elaboração da portaria de autorização de viagem e concessão de diária, e a programação diária de saídas dos veículos e condutores, ou compras de passagens se for o caso, de acordo com a necessidade; b.3) À motivação e justificativa necessária para a concessão de diária ao setor próprio; b.4) Ao preenchimento de portaria individual contendo o Nome completo, cargo ou função, matrícula do servidor; Período da viagem; Destino; e Finalidade do deslocamento; b.5) À comprovação do deslocamento, mediante Relatório de Viagem, com comprovantes (passagens, notas fiscais de abastecimento, refeições, pernoites, cópia do Certificado de participação ou frequência); b.6) Ao prazo máximo para entregar a prestação de contas no setor financeiro, a contar da data de retorno da viagem ou a devolução, integral ou parcial de diárias, em decorrência de cancelamento da viagem ou por retorno antecipado; b.7) À impossibilidade de concessão de novas diárias ao responsável, em caso de não apresentação ou reprovação da prestação de contas.
Última atualização: 02/04/2025 12:34:23