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Termos de Ajustamento de Conduta firmados

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Maranhão e a Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, em que através de seu Presidente, compromete-se a somente permitir o uso e o abastecimento de veículo próprio ou alugado pela Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, quando da sua utilização exclusivamente no serviço da Casa Legislativa, em atividades de interesse público. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e Isis Cristina Rocha França, em que a compromissária se compromete a se abster de praticar qualquer ato de gestão do espaço público relacionado à Praça da Família da Regional da Cidade Olímpica, localizada na Rua João Pessoa, Qd. 01, nr. 03, Residencial Estrela D’Alva. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município de Santa Luzia/MA (Compromissário) perante o Ministério Público do Estado do Maranhão, para realização de concursos público para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores municipais e de outras providências abaixo discriminadas. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Presidente Juscelino/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de reformar as escolas listadas no presente termo. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de fazer consistente em, até 31/12/2022, adequar e, a partir da referida data, manter adequada a frota de veículos que prestam o serviço de transporte escolar da rede pública de ensino no Município de Morros, seja própria ou alugada, obedecendo ao quanto estabelecido nos arts. 136 e seguintes da Lei n.o 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e as determinações da Portaria no 1.117/2015 do DETRAN/MA, mediante as seguintes providências no presente termo. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário assume a obrigação de providenciar um estudo sobre a necessidade de cargos a serem providos, bem como criados e/ou extintos, por meio de lei, até o dia 20 de agosto de 2022. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta firmado pelo Município de Morros/MA perante o Ministério Público do Estado do Maranhão. Em que o compromissário  assume a obrigação de providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, um laudo de vistoria de engenharia a respeito da estrutura física da Creche anterior, para fins de confirmação (ou não) do comprometimento do prédio, e, providenciar a responsabilização dos gestores anteriores, bem como encerrar o Convênio com o FNDE. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz/MA, em que Fica determinado que a PERMISSIONÁRIA SANURBAN SANEAMENTO URBANO ECONSTRUÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ no 50.138.627/0001-81, operará o serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no município de Imperatriz, findando esta permissão no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data de assunção dos serviços. 

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, em que assume a obrigação de realizar o pagamento de ressarcimento no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Sr. ANTONIO CÍCERO OLIVEIRA MARTINS.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Rosário em que o Município de Rosário, através da SEMED, de acordo com a Lei nº 394/2022, publicada em 22 de março de 2022 que “autoriza a criação de cargos de Cuidador, Psicólogo e Assistente Social no quadro de servidores do Executivo Municipal e dá outras providências” compromete-se a realizar concurso público para prover os cargos previstos na referenciada Lei, com previsão de vagas para excedentes no concurso, dentro de um prazo de 15 meses a contar da assinatura do presente TAC, incluindo-se no presente prazo a instauração de procedimento administrativo para contratação de empresa, nos termos da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, com a realização do certame, e de todas as suas fases até homologação, bem como incluído ainda dentro desse prazo, os atos de convocação, nomeação e posse dos aprovados, dando ampla divulgação e transparência do concurso público, da convocação, nomeação e posse, por meio de jornais oficiais, rádios, redes sociais, diário oficial do Município e Estado.

(Não há registro)

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o senhor Carlos Venâncio de Oliveira Lula e a senhora Nadir Olga Cruz, atual presidente da Sociedade Junina Turma de São João Batista que visa oportunizar às partes procederem com a correção das respectivas condutas irregulares constatadas no curso do Procedimento Administrativo no 02/2022 - SIMP nº 016212-500/2021, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, de tal modo que o erário seja ressarcido com o valor de R$60.000,00, utilizado de forma indevida.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a UNIAO DOS MORADORES DA VILA COQUILHO - UNIMOVICO visando oportunizar prazo para proceder com a reorganização da prestação de contas do mandato da diretoria (2018 a 2021), obedecendo às normas legais, descritas no parecer técnico supramencionado, afora a apresentação do relatório fiscal ano a ano do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto Social em seu artigo 27.

(Não há registro)

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de São José de Ribamar, em que compromete-se a pactuar parceria com Instituições de Longa Permanência para Idosos, privadas, na Grande Ilha de São Luís, objetivando receber os idosos porventura atendidos pela Equipe de Assistência Social Municipal que necessitem de abrigamento, com reserva de 12 (doze) vagas, com possibilidade de aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), totalizando até 15(quinze) vagas, com disponibilidade para ABRIL de 2022.

(não consta registro até a presente data)

(não consta registro até a presente data)

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com a empresa Jaguar Center Car Eirelli, em que a compromissária compromete-se providenciar a licença ambiental necessária ao funcionamento de seu estabelecimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, junto ao órgão ambiental competente.

Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com a Câmara Municipal de Imperatriz, em que o compromissário, enquanto interessado na resolução do conflito, e reconhecendo a ilegitimidade de dispositivos das Leis Municipais nº 1.796/2019 e nº 1.597/2015, se compromete, no âmbito de suas competências como autoridade legitimada para o desenvolvimento do processo legislativo, a compor, no prazo de 10 (dez) dias, Comissão para elaboração de Projeto de Lei visando a substituição (revogação) das sobreditas normas, com edição de novo regramento que atenda aos parâmetros constitucionais que orientam a atividade administrativa, que deverá contemplar todas as condições estabelecidas nas cláusulas.

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Câmara Municipal de Imperatriz, em que o compromissário se obriga a, no prazo de 10 (dez) dias, revogar todos os atos administrativos relativos ao concurso público regido pelo Edital no 001/2020, inclusive o processo licitatório Pregão Presencial no 002/2020, que resultou na contratação da empresa Instituto Coelho Neto para organização do certame e demais atos posteriores.



Última atualização: 17/05/2024 13:38:30