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Recomendações - Procuradoria Geral

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, recomenda à Corregedoria Geral do Ministério Público e aos Presidentes das comissões processantes (Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicâncias) que sejam observados rigorosamente os prazos nas Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares instaurados no âmbito do Ministério Público, nos termos dos artigos 155 e 159 da Lei Complementar nº 013/1991, bem como sejam julgados por este Egrégio Conselho Superior no prazo de 15 dias, nos termos do art. 176 da Lei Complementar nº 013/1991.

Dispõe sobre as medidas a cargo dos órgãos do Ministério Público para efetivar a apresentação imediata da pessoa presa à autoridade judici- ária, consoante as regras do art. 9.3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (1966) e do art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica – 1969) e dá outras providências.

Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelos membros do Ministério Público em razão da Lei nº 12.403/2011.

Recomenda aos Procuradores e Promotores de Justiça a tomada de providências quanto à fiscalização acerca da legalidade da contratação de advogados e escritórios de advocacia para a defesa dos interesses da municipalidade em desacordo com a legislação que rege a matéria.

Orienta sobre a necessidade de dar fiel cumprimento às disposições dos Atos Regulamentares nº (s) 02/2005-GPGJ e 13/2007-GPGJ.

Dispõe sobre as providências a serem tomadas pelos Promotores de Justiça que atuam nas áreas criminal, de execução penal e de controle externo da atividade policial para enfrentarem irregularidades porventura verificadas nos autos de processos judiciais, nas unidades prisionais e no exercício da atividade policial.

Dispõe sobre a necessidade de os Órgãos do Ministério Público do Estadodo Maranhão, com atribuições na defesa da saúde, dos direitos do cidadão e da infância e da juventude, fiscalizarem e de fenderem os preceitos constitucionais e a legislação infraconstitucional sobre saúde pública, no âmbito dos respectivos municípios, adotando todas as medidas capazes de garantir a efetividade desse fundamental direito social.

Dispõe sobre a criação e instalação dos Conselhos e Fundos Municipais de Meio Ambiente nos municípios do Maranhão, em faceda Resolução CONAMA nº 237/97.

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 16, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 013, de 25 de outubro de 1991,

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 17,inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 16, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 013, de 25 de outubro de 1991.

Orienta a todos os órgãos de execução do Parquet maranhense com atribuições nas áreas de saúde e patrimônio público o acompanhamento das ações envidadas pelo poderpúblico no combate à dengue.

Recomenda aos Promotores de Justiça a tomada de providências quanto à fiscalização acerca da legalidade da contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias para a realização de trabalhos técnicos aos municípios em desacordo com a legislação que rege a matéria.



Última atualização: 22/11/2023 13:49:20