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Recomendações - Promotorias

RECOMENDAR à Câmara Municipal de Aldeias Altas/MA, na pessoa da Exma. Presidente da Câmara Municipal, Sra. FERNANDA MARIA A. DE C. BACELAR, a adoção das providências [...] 

Recomenda aos partidos políticos a adoção de medidas relacionadas às candidaturas femininas e negras no contexto das Eleições Municipais de 2024

RECOMENDAÇÃO: I - AO SR.PRESIDENTE DO CMDCA [...]II - AO SRS. E SRAS. CONSELHEIROS TUTELARES[...] III - AO COMANDO DA POLICIA MILITAR [...] IV – A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL[...]

RECOMENDAR à PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, senhora DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA à luz do art. 169 da Constituição Federal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis, que no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta Recomendação.

 RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Passagem Franca-MA que promova, em até 60 dias,todas as medidas administrativas e legais cabíveis [...]

Recomendação que faz o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Carolina-MA, ao Governador do Estado do Maranhão, Sr. Carlos Orleans Brandão Júnior e ao Secretário Estadual de Educação, Sr. Felipe Costa Camarão que providenciem as condições necessárias e adequadas aos estudantes do Centro de Ensino Luzia Aires Maranhão - CELAM, em Carolina-MA, localizado na Avenida Adalberto Ribeiro, nº 486, centro, neste município.

RECOMENDA ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo: a) a adoção de outra plataforma para realização de licitações no formato eletrônico, a exemplo da Comprasnet, onde é possível realizar licitações no formato eletrônico sem qualquer custo para o Município e, ainda por cima, sem qualquer custo para os licitantes ou, como segunda alternativa mais eficiente, a utilização de qualquer uma das outras plataformas que não cobram valor algum do Município, mas tão somente dos interessados em participar dos certames; b) que forneça resposta escrita, com documentos comprobatórios, sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.

RECOMENDA À Delegacia de Polícia Civil de Amarante e ao Comando do 34º Batalhão de Polícia Militar [...]

RECOMENDA ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo:a) que proceda à adoção de todas as providências necessárias que cominem na construção de um novo cemitério no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, com a devida obediência à legislação de regência;b) que forneça resposta escrita, com documentos comprobatórios, sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.

RECOMENDA Ao Município de São José de Ribamar para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, adote as providências necessárias para garantir a promoção da igualdade racial nas políticas públicas de saúde, desenvolvimento agrário, segurança alimentar, trabalho, emprego e renda, previdência social, direitos humanos, assistência social e outras, bem como sobre a efetiva disponibilização de equipamentos, cursos de formação, material didático.

RECOMENDAR ao Prefeito Municipal DEIBSON PEREIRA FREITAS, e ao Secretário de Administração do Município o sr. ENOQUE DE SÁ BARRETO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 12/2023, de modo que seja reiniciado o procedimento de contratação com observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

RECOMENDAR à Srª. Prefeita Municipal de Mirador/MA, Srª. MARIA DOMINGAS GOMES CABRAL, que se ABSTENHA IMEDIATAMENTE de continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência a sua pessoa ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa e/ou futura impugnação de registro de candidatura, e o responsável pela publicação por ato de improbidade administrativa.

RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Francisco de Assis Lima Pinheiro, Prefeito do município de Poção de Pedras que elabore e apresente o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos desta Lei, que deverá ser aprovado por atos dos titulares e de acordo com o previsto na legislação; assegure a ampla divulgação das propostas do plano de saneamento básico e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas, como previsto no Novo Marco Legal do Saneamento Básico; realize a revisão e atualização do plano de saneamento básico, periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.

RECOMENDAÇÃO. TRIPLA ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS.Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela servidora Sônia Maria da Silva Pedrosa a fim de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

RECOMENDAR ao Proprietário da Drogaria Sá, localizada na Avenida Francisco Luis Fonseca, Centro, ao Lado da Churrascaria Flutuante , no Município de Mirador/MA, que se ABSTENHA em comercializar bebidas alcoólicas no estabelecimento, em especial em período de festas no município.

RECOMENDAR à Prefeita Munipal VANESSA DOS PRAZERES SANTOS e ao Secretário de Planejamento do Município, o sr. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, e todos os atos até o recebimento desta recomendação já praticados, a fim de que seja reiniciado o procedimento de contratação, com a estrita observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS que promova a instalação de rampas e equipamentos, de modo fixo e dentro das normas técnicas exigidas, para a adequada acessibilidade ao espaço físico e de funcionamento da Casa de Passagem ’ Acolhe São Luís’ , atendendo, assim, as exigências do CNMP, conforme relatório de inspeção ministerial.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, que providencie o provimento do referido cargo de assessoramento e direção, considerando a existência de sentença da Vara da Infância que determina a otimização do referido serviço de acolhimento.

Recomendar à SEMCAS que promova a articulação dos CREAS com os serviços de acolhimento institucional e familiar, visando o devido acompanhamento de criança e adolescente em cumprimento de medida protetiva de acolhimento, adotando as providências necessárias para o fortalecimento dos respectivos vínculos familiares, a tentativa de reinserção familiar e/ou a assistência social e psicológica necessárias para a colocação em família substituta ou efetivação do plano de autonomia.

Recomendação à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Buriti Bravo/MA, Luciana Leocádio, e à Secretária Municipal de Saúde de Buriti Bravo/MA, Sra. Lucimar Sá.



Última atualização: 14/05/2024 14:57:00