Recomendações – Promotorias
Recomendação ao Comandante do 5º BPM de Barra do Corda (MA) – Major OPM Wellington Pereira da Silva; a Delegada de Polícia Civil da Delegacia Especial da Mulher de Barra do Corda (MA) – Dra. Ana Marisa da Cunha Barbat; ao Defensor Titular da 2ª Vara de Barra do Corda (MA) – Dr. Fernando Guilherme de Sousa Moura; à Juíza titular da 2ª Vara de Barra do Corda – Dra. Talita de Castro Barreto; ao Presidente da Subseção da OAB de Barra do Corda (MA) – Dr. Fernando Lima Sousa; para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
Recomendação ao Prefeito de Barra do Corda (MA) – Rigo Alberto Teles de Sousa; à Prefeita de Fernando Falcão (MA) – Raimunda da Silva Almeida; ao Prefeito de Jenipapo dos Vieiras (MA) – Arnóbio de Almeida Martins, para que proceda, no prazo de 03 (três) meses, a estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências.
Recomendação ao Prefeito de Barra do Corda (MA) – Rigo Alberto Teles de Sousa; à Prefeita de Fernando Falcão (MA) – Raimunda da Silva Almeida; ao Prefeito de Jenipapo dos Vieiras (MA) – Arnóbio de Almeida Martins; ao Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Corda (MA) – Aurean de Lima Barbalho; ao Presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Falcão (MA) – Jesualdo Ferreira da Silva; ao Presidente da Câmara de Vereadores de Jenipapo dos Vieras (MA) – Antonio Cleldes Ferreira Santana e à Juíza titular da 2ª Vara de Barra do Corda – Dra. Talita de Castro Barreto para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I da REC-GPGJ-162021.
MARÇO - 1ªPJSI - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
29/03/2023Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão e Diretores de Hospitais de Bela Vista do Maranhão, bem como a todos aqueles que lhes substituírem ou sucederam, com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.
MARÇO - 1ªPJSI - RECOMENDAÇÃO Nº 01/2023
28/03/2023Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Inês e Diretores de Hospitais de Santa Inês, bem como a todos aqueles que lhes substituírem ou sucederam, com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações. Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações. Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações. Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações
Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Grajaú, recomendando medidas e políticas públicas para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa no Município de Grajaú.
MARÇO - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 07/2023
23/03/2023RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
Recomenda o adiamento do projeto de reorganização e redistribuição das escolas públicas na zona rural de Açailândia (nucleação), evitando a paralisação das aulas nas escolas nucleadas da zona rural de Açailândia, em desacordo com as normas específicas.
MARÇO - PJPAF - RECOMENDAÇÃO Nº 02/2023
20/03/2023ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF.
Recomendação que expede o Ministério Público do Maranhão aos Srs (as) Vereadores (as) do Município de Cajari, visando ajustar a administração pública municipal às disposições da Constituição Federal, no que toca à criação de cargos de contratação temporária que não atendam aos critérios de transitoriedade e excepcionalidade;
MARÇO - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 06/2023
16/03/2023Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, ao PREFEITO e ao Secretário de Obras e Infraestrutura do Município de Pindaré-Mirim que providenciem as condições necessárias e adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar deste Município, pelas razões a seguir expostas.
MARÇO - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 05/2023
16/03/2023Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de PindaréMirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Pindaré-Mirim para que providenciem as condições necessárias e adequadas para a trafegabilidade da Rua Principal, Bairro Santos Dumont, pelas razões a seguir expostas.
MARÇO - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2023
16/03/2023Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de PindaréMirim, ao Prefeito de Tufilândia e ao Secretário Municipal de Saúde de Tufilândia para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Atraca, pelas razões a seguir expostas
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações. Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações. Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações. Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.
Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde e Diretores das Unidades de Saúde de Bom Jesus das Selvas com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.
MARÇO - PJPIM - RECOMENDAÇÃO Nº 03/2023
13/03/2023RECOMENDAR ao Senhor Prefeito Alexandre Colares Bezerra Junior, que: 1) no prazo de 10 (dez) dias, proceda à demissão de servidores contratados da administração municipal de Pindaré-Mirim/MA, bem como dos que porventura estejam substituindo irregularmente servidores efetivos, chamando estes para reassumir suas funções, sob pena de demissão a bem do serviço público por abandono de cargo, sob pena das reprimendas legais acima mencionadas; 2) para o recompor o quadro de servidores desse município, e em atenção ao art. 37 da Constituição da República, considerando-se ainda os princípios da Legalidade e Moralidade, proceda, também no prazo de 10 (dez) dias, à imediata nomeação dos aprovados no concurso público Edital 001/2016. Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação, além da publicação de seu inteiro teor no Diário oficial do Ministério Público, através da Biblioteca: a) ao Presidente da Câmara de Vereadores de Pindaré-Mirim, para fins de conhecimento; b) à Procuradoria do Município de Pindaré-Mirim; c) ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para ciência; d) Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão; e) ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim; e) aos veículos de imprensa locais;
RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
Última atualização: 02/04/2025