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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAÇÃO ao PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA, ao PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO, ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO OU PREGOEIRO RESPONSÁVEL e ao ÓRGÃO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO que adotem as seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO aos Municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, por intermédio dos respectivos Prefeitos Municipais e Secretários Municipais de Saúde, que adotem as providências seguintes (...)

RECOMENDAÇÃO ao Município de Buriticupu/MA, na pessoa do Prefeito Municipal, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno a adoção das seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO ao COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO (PMMA), ou a quem lhe faça as vezes no exercício da chefia institucional, a adoção das seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Município de Senador La Rocque, na pessoa da Secretária Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, que: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Prefeito interino de Buriticupu e ao Secretário Municipal de Comunicação que adotem e façam cumprir as seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Município de Bom Jesus das Selvas/MA, na pessoa do Prefeito Municipal, bem como à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e ao setor responsável pela gestão patrimonial, que adotem as seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Município de Imperatriz, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão Organizadora da XXI Conferência Municipal de Saúde a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...)

RECOMENDAÇÃO AO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIMON, Sr. PARAGUAÇU SANTOS VERASFILHO, que, no exercício do controle interno das despesas e contratações relacionadas aos Folguedos de Timon – edição 2026, observe integralmente as diretrizes constantes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, especialmente quanto aos seguintes aspectos: (...)

RECOMENDAÇÃO ao PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON, senhor RAFAEL DE BRITO SOUSA, em caráter preventivo ede orientação, respeitada a autonomia administrativa do ente municipal, para que sejam observados, nos processos de contratações voltados aos FOLGUEDOS DE TIMON DE 2026, os pontos que seguem: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Município de Buriticupu/MA, por intermédio do Prefeito Municipal, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Finanças, do setor responsável por licitações e contratos e da Controladoria-Geral do Município ou órgão equivalente, que adote as seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Cunhãs/MA, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e às Secretarias competentes (Infraestrutura, Meio Ambiente e demais setores responsáveis), para que adote as seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO À empresa NNGOLD MINERAÇÃO LTDA., e ao seu representante legal, que: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Governador Edison Lobão/MA, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis/MA, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz/MA, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Coelho Neto/MA, BRUNO JOSÉ ALMEIDA E SILVA, no âmbito de suas atribuições constitucionais e administrativas, a adoção imediata das seguintes medidas: (...)

RECOMENDAÇÃO: 1) A todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes deste Município, bem como os comerciantes ambulantes, que comercializem bebidas alcoólicas em geral, que se abstenham de vender, fornecer ou entregar às crianças e aos adolescentes, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie; (...)

RECOMENDAÇÃO à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Imperatriz/MA, na pessoa da Exma. Sra. Delegada Titular, Dra. Alanna Sousa Lima, bem como a eventuais substitutos legais, que ao terem conhecimento de notitia criminis de crimes contra crianças e adolescentes, seja pelo Conselho Tutelar, seja mediante o registro do B.O, adotem as providências cabíveis, visando a devida apuração dos fatos e sua autoria, sem a necessidade de requisição formal ministerial, para a instauração de Inquérito Policial, garantindo assim a celeridade procedimental e atendendo aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227, CF).

RECOMENDAÇÃO AO MUNICÍPIO DE TIMON/MA, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, e à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as seguintes providências: (...)



Última atualização: 13/08/2026