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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Prefeito do Município de Itaipava do Grajaú, Sr. Jovaldo Carnoso Oliveira Júnior, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: (...).

Recomendação à Prefeita do Município de Formosa da Serra Negra, Sra. Juceni Oliveira Silva, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: (...).

Recomendação ao Prefeito do Município de Grajaú, Sr. Antônio Gilson Bomfim da Silva, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: (...).

Recomendar ao Prefeito do Município de Grajaú, Sr. Antônio Gilson Bomfim da Silva, nos termos do art. 6º, incisoXX, da Lei Complementar nº 75/93, que: (...).

Recomendar à direção do Hospital Regional de Grajaú, que adote todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).

Recomendação à Excelentíssima Senhora Prefeita de Buriti Bravo/MA, Luciana Borges Leocádio, que (...).

Recomendação ao Município de Açailândia que adote as seguintes providências: (...).

Recomendação ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação de Tufilândia que providenciem, inclusive junto aos demais órgãos competentes do Município de Tufilândia, as reformas estruturais necessárias nas instalações da Escola Municipal Nova Tufilândia, a fim de proporcionar condições adequadas aos estudantes e profissionais de educação que usam as aludidas instalações. As supracitadas reformas estruturais deverão ser apresentadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que seja comprovado que a presente recomendação fora atendida.

Recomendação à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) e às operadoras Henvil Transportes, Internacional Marítima e ServiPorto Transportes Marítimos que adotem, conjunta e imediatamente, as seguintes providências: (...).

Recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, no âmbito de suas competências legais, que: (...).

Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, no âmbito de suas competências legais, as seguintes providências: (...).

Recomendação às Secretarias Municipais de Educação dos Municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, que adotem, no âmbito de suas competências legais, as seguintes medidas: (...).

Recomendação ao Município de Codó/MA, na pessoa do Prefeito Municipal, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, a adoção das seguintes providências: (...).

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Pedro do Rosário - MA, Sr. Domingos Erinaldo Sousa Serra, ou em caso de ausência por licença ou outro impedimento a quem exercer a função na administração municipal, que: (...).

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Presidente Sarney - MA, Sr. Alberto Gilson Moraes de Sousa, ou em caso de ausência por licença ou outro impedimento a quem exercer a função na administração municipal, que: (...)

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Pinheiro- MA, Sr. Carlos André Costa Silva, ou em caso de ausência por licença ou outro impedimento a quem exercer a função na administração municipal, que: (...)

Recomendação ao Prefeito Municipal de Araioses a imediata interdição das pontes de concreto armado, em precário estado de conservação, localizadas no município de Araioses/MA, a saber: “Ponte do Chico Sabino”, “Ponte do Igarapé do Meio” e “Ponte do Zoador”.

Recomendação ao Espaço Avançar LTDA, para que: 1. abstenha-se de permitir que crianças e adolescentes permaneçam, durante o horário de atendimento terapêutico, em posição de repouso ou inatividade prolongada em local impróprio (como tatames de circulação, pisos ou áreas de passagem), sem supervisão ativa e medidas adequadas de cuidado; (...).

Recomendação a Vossa Excelência, Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA, e, por extensão, a todos os Secretários Municipais, que: (...).

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Governador Nunes Freire, Luís Fernando de Castro Braga, que: Não utilize recursos públicos para a organização e realização do evento festivo/shows, no aniversário da cidade, em especial para a realização do show de Mayara & Maraísa, no dia 08 de novembro de 2025, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.



Última atualização: 11/11/2025