Recomendações – Promotorias
MARÇO - CODÓ - 1ªPJCOD - REC. Nº 1/2026
05/03/2026RECOMENDAÇÃO ao Município de Codó/MA, na pessoa do Prefeito Municipal, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, que adote as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão, Sr. Antônio Guia dos Santos Araújo que adote, no prazo de até 30 (trinta) dias, providências concretas para a imediata regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal, conforme previsto na Constituição Federal (art. 37, caput), na Lei nº 12.527/2011 (LAI), na LC nº 131/2009 (Lei da Transparência), na LC nº 101/2000 (LRF), na Constituição do Estado do Maranhão (art. 147, IX), especialmente quanto às omissões apontadas no Relatório de Informação nº 718/2025 GEFIS I.
RECOMENDAÇÃO Às Secretárias Municipais de Saúde de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA; às Secretárias Municipais de Assistência Social de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA; aos Secretários Municipais de Educação de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA; à Gestora da Unidade Regional de Educação de Santa Inês/MA; às Diretoras e às equipes técnicas dos Hospitais Municipais de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA, para que, no âmbito de suas atribuições, adotem as seguintes medidas, de implementação imediata: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Município de Estreito/MA, representado pelo Exmº. Prefeito LEOARREN TÚLIO DE SOUSA CUNHA que: (...)
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUÍS/MA e à SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS , para que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Secretários Municipais de Educação de Santa Inês/MA e de Bela Vista do Maranhão/MA, bem como à Gestora da Unidade Regional de Educação de Santa Inês/MA, que orientem, formal e expressamente, os (as) gestores (as) das unidades escolares para que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Secretários Municipais de Educação de Santa Inês/MA e de Bela Vista do Maranhão/MA, bem como à Gestora da Unidade Regional de Educação de Santa Inês/MA, que orientem, formal e expressamente, os (as) gestores (as) das unidades escolares para que: (...)
RECOMENDAÇÃO À Secretária Municipal de Saúde, à Coordenadora de Saúde da Mulher, à Coordenadora da Atenção Básica, à Direção e equipe técnica do Hospital Municipal de Santa Inês/MA e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, que adotem as seguintes medidas escalonadas, de cumprimento obrigatório e imediato: (...)
RECOMENDAÇÃO à Secretária de Desenvolvimento Social de Santa Inês, à Coordenadora do Serviço de Acolhimento Familiar de Santa Inês e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, que adotem as seguintes medidas escalonadas: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Secretário de Educação e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, que adotem as seguintes medidas escalonadas: (...)
RECOMENDAÇÃO Ao Ilmo. Sr. PAULO COELHO DOS SANTOS, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Açailândia, ou a quem legalmente o substitua: (...)
RECOMENDAÇÃO ao sr. Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, sr. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, e o Procurador Geral do Município de Magalhães de Almeida/MA, Dr., DIONILO GONÇALVES COSTA NETO SEGUNDO que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos destinatários que: Suspendam imediatamente quaisquer pagamentos à empresa E de M dos Santos Serviços Ltda (CNPJ nº 30.548.690/0001-89) decorrentes do Pregão Eletrônico nº 019/2025; (...)
RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos seus órgãos de assessoria jurídica e licitatória que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Membros do Conselho Tutelar de Miranda do Norte/MA que: (...)
RECOMENDAÇÃO a Sua Excelência o Senhor JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal deBuriticupu/MA, que adote, incontinenti, as seguintes providências: (...)
RECOMENDA o seguinte: Que os proprietários ou responsáveis pela organização de festejos e/ou eventos religiosos, ora abertos ao público, gratuitos ou não, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião), em desacordo com as disposições contidas na Portaria Judicial expedida para tal finalidade (...)
Recomenda a adoção de providências para o fiel cumprimento da obrigação de comunicar ao Poder Judiciário, via sistema PJe, a instauração de todos os inquéritos policiais e outros procedimentos de investigação criminal.
RECOMENDAÇÃO Ao Sr. Sérgio Miranda, na condição de Comandante da Guarda Municipal de São José de Ribamar, que no prazo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO A Câmara Municipal de São José de Ribamar, que: (...)
Última atualização: 05/03/2026