Recomendações – Promotorias
Recomendação ao Prefeito Municipal de Governador Eugênio Barros a adoção das providências necessárias à regularização e implementação de medidas de capacitação, treinamento, aparelhamento e uso de arma de fogo pela Guarda Municipal, em conformidade com a Lei Federal n° 13.022/2014 e as Leis Municipais correspondentes.
Recomendação à: 1. À Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA, especialmente à Secretaria Municipal da Mulher, bem como à Secretaria de Cultura, à Secretaria de Esporte, à Secretaria de Educação e a quaisquer outros órgãos que organizem, apoiem ou custeiem eventos públicos, que: (...).
Recomendação ao Senhor Prefeito Municipal e à Senhora Secretária Municipal de Educação de Pindaré-Mirim que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à disponibilidade de transporte escolar aos estudantes matriculados em escolas estaduais na cidade de Santa Inês/MA que residem no Povoado Colônia Pimentel, Pindaré-Mirim/MA
Recomendação ao Prefeito Municipal de Senador Alexandre Costa a adoção das providências necessárias à regularização e implementação de medidas de capacitação, treinamento, aparelhamento e uso de arma de fogo pela Guarda Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e a Lei Municipal nº 199/2023.
Recomendação ao sr. Prefeito Guilherme Carneiro Aguiar e Secretária de Educação de Humberto de Campos, sra. Núbia de Cássia Lira Pestana, para que;1) Seja promovida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a substituição gradativa dos professores contratados no município de Primeira Cruz, que não possuam formação superior completa na área da licenciatura ou habilitação exigida para o exercício do magistério, por profissionais que atendam a esse requisito; (...)
Recomendação ao Sr. Delegado da polícia Civil de Governador Nunes Freire/MA, o seguinte: 1. Conclua as investigações policiais no prazo legal, observando, em especial, a prioridade dos procedimentos que envolvam pessoas presas e crimes praticados contra crianças e adolescentes; (...).
Recomendação a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Saúde, a adoção das seguintes providências: (...).
Recomendação à Vossa Senhoria, na qualidade de Secretário(a) Municipal de Saúde, a adoção dasseguintes providências, no prazo de 60 (sessenta) dias: (...).
Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Emanoel Carvalho Filho, e à Secretária Municipal de Educação, Sra. Denise Santos Miranda Pereira: (...).
Recomendação, (que) sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Poder Judiciário, para ciência (...).
AGOSTO - BURITICUPU - REC. N. 10007/2025
28/08/2025Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Buriticupu e à Ilustríssima Senhora Secretároa Municipal de Educação e à Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Educação, para que, em caráter de urgência e em prazos razoáveis, adotem as seguintes providências, sob pena de instauração de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e outras medidas legais cabíveis
Recomendação ao Delegado Titular da DAI que tome as medidas cabíveis para que todos esses procedimentos policiais sejam encaminhados aos respectivos membros do Ministério Público com atribuição para analisá-los, o que será constatado na próxima inspeção ordinária da 31ª PJE, no 1º semestre de 2026.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito de Dom Pedro/MA, Ailton Mota dos Santos, que: 1. Se ABSTENHA de manter ou realizar admissão, contratação, ou credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário, ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo, por pessoas que ostentem qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo, para bem cumprir seus elevados misteres constitucionais, fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local, nos exatos moldes da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; (...).
Recomendação à Senhora Secretária Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS de São Luís-MA, e ao (à) Senhor(a) Coordenador(a) dos Serviços de Acolhimento de Alta Complexidade do Município, que, no prazo de 10 dias úteis, a contar da ciência pessoal da presente Recomendação, adotem as providências administrativas necessárias para: (...).
AGOSTO - BURITICUPU - REC. N. 10005/2025
22/08/2025Recomendação ao Município de Buriticupu, na pessoa de seu Prefeito e do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, que adote as seguintes providências, visando a máxima efetividade e resolutividade na gestão pública: (...).
Recomendação ao Município de Pedro do Rosário- MA, na pessoa do Exmo Prefeito Municipal, Domingos Erinaldo Sousa Serra, a adoção das providências abaixo relacionadas: (...).
Recomendação ao Município de Presidente Sarney/MA, na pessoa do Exmo Prefeito Municipal, Alberto Gilson Moraes de Sousa, a adoção das providências abaixo relacionadas: (...).
Recomendação à Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Cunhãs/MA, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento desta: (...)
Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Emanoel Carvalho Filho,: (...).
AGOSTO - CURURUPU - REC. 10001/25
13/08/2025Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal e a Srª. Secretária Municipal de Saúde do município de Cururupu:a) realização de campanha permanente de esclarecimento à população sobre autismo; (...).
Última atualização: 30/09/2025 14:38:06