Recomendações – Promotorias
RESOLVE RECOMENDAR aos Secretários Municipais de Educação de Santa Inês/MA e de Bela Vista do Maranhão/MA, bem como à Gestora da Unidade Regional de Educação de Santa Inês/MA, que orientem, formal e expressamente, os (as) gestores (as) das unidades escolares para que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Secretários Municipais de Educação de Santa Inês/MA e de Bela Vista do Maranhão/MA, bem como à Gestora da Unidade Regional de Educação de Santa Inês/MA, que orientem, formal e expressamente, os (as) gestores (as) das unidades escolares para que: (...)
RECOMENDAÇÃO À Secretária Municipal de Saúde, à Coordenadora de Saúde da Mulher, à Coordenadora da Atenção Básica, à Direção e equipe técnica do Hospital Municipal de Santa Inês/MA e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, que adotem as seguintes medidas escalonadas, de cumprimento obrigatório e imediato: (...)
RECOMENDAÇÃO à Secretária de Desenvolvimento Social de Santa Inês, à Coordenadora do Serviço de Acolhimento Familiar de Santa Inês e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, que adotem as seguintes medidas escalonadas: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Secretário de Educação e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Inês/MA, com endereço profissional localizado na Avenida Alexandre Costa, nº 1005, Centro, Santa Inês/MA, que adotem as seguintes medidas escalonadas: (...)
RECOMENDAÇÃO Ao Ilmo. Sr. PAULO COELHO DOS SANTOS, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Açailândia, ou a quem legalmente o substitua: (...)
RECOMENDAÇÃO ao sr. Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, sr. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, e o Procurador Geral do Município de Magalhães de Almeida/MA, Dr., DIONILO GONÇALVES COSTA NETO SEGUNDO que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos destinatários que: Suspendam imediatamente quaisquer pagamentos à empresa E de M dos Santos Serviços Ltda (CNPJ nº 30.548.690/0001-89) decorrentes do Pregão Eletrônico nº 019/2025; (...)
RESOLVE RECOMENDAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos seus órgãos de assessoria jurídica e licitatória que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Membros do Conselho Tutelar de Miranda do Norte/MA que: (...)
RECOMENDAÇÃO a Sua Excelência o Senhor JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal deBuriticupu/MA, que adote, incontinenti, as seguintes providências: (...)
RECOMENDA o seguinte: Que os proprietários ou responsáveis pela organização de festejos e/ou eventos religiosos, ora abertos ao público, gratuitos ou não, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião), em desacordo com as disposições contidas na Portaria Judicial expedida para tal finalidade (...)
Recomenda a adoção de providências para o fiel cumprimento da obrigação de comunicar ao Poder Judiciário, via sistema PJe, a instauração de todos os inquéritos policiais e outros procedimentos de investigação criminal.
RECOMENDAÇÃO Ao Sr. Sérgio Miranda, na condição de Comandante da Guarda Municipal de São José de Ribamar, que no prazo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO A Câmara Municipal de São José de Ribamar, que: (...)
RECOMENDAÇÃO a Sr. FRANCISCA CONSUÊLO LIMA DA SILVA que, em até 05 dias corridos: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Sr. JOSÉ GENÉSIO LIMA DA SILVA que, em até 05 dias corridos: (...)
RECOMENDAÇÃO à MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ/MA que: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Poder Público Municipal de Guimarães, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde, que: (...)
RECOMENDAÇÃO A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE. CARNAVAL 2026. PROIBIÇÃO DE VENDA, FORNECIMENTO, SERVIÇO OU ENTREGA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E SUBSTÂNCIAS QUE CAUSEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU QUÍMICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. CONTROLE DE ACESSO A EVENTOS E FISCALIZAÇÃO OSTENSIVA. PROVIDÊNCIAS PELAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, CONSELHOS TUTELARES E PODER PÚBLICO MUNICIPAL. APLICABILIDADE INTEGRAL AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA/MA.
Última atualização: 27/02/2026