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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAÇÃO ao PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON, senhor RAFAEL DE BRITO SOUSA, em caráter preventivo e de orientação, respeitada a autonomia administrativa do ente municipal, para que sejam observados, nos processos de contratações voltados ao ZÉ PEREIRA DE TIMON DE 2026, os pontos que seguem: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal deTimon, Rafael de Brito Sousa, e ao Senhor Controlador-Geral do Município, Paraguaçu Santos Veras Filho que adotem as seguintes providências: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Buriticupu/MA e à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, adotem as seguintes providências: (...)

Recomendação aos proprietários de radiolas de reggae, bares, clubes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres que se abstenham de comercializar, fornecer ou servir bebidas alcoólicas em recipientes de vidro durante os festejos carnavalescos nos municípios de Humberto de Campos, Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão.

Recomendação aos Municípios de Humberto de Campos, Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão/MA para adoção de providências administrativas visando a criação e implantação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Recomendação expedida pela 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, com atribuições na área daEducação, infancia e juventude, com objetivo de suspender cobranças de taxas complementares as matrículas para o ano de 2026 e condicionamentos de quitação de débitos pretéritos para efetivação da matrícula para o ano de 2026, realizadas pelos Colégio Militares 2 de Julho – Unidades sediadas em Rosário e Bacabeira, em especial a UNIDADE VII (CMCB VII), localizado no Município de Rosário , com o dever de realizar as matriculas dos alunos, sem a cobrança das taxas, considerando a gratuidade do acesso ao ensino público, conforme prevê a Constituição Federal/1988.

RECOMENDAÇÃO Aos Exmos. Srs. Prefeitos Municipais de Maracaçumé, Boa Vista do Gurupi, Junco do Maranhão, Centro Novo do Maranhão e Amapá do Maranhão, que: (...)

RECOMENDAÇÃO à Sra. CRICIELLE AGUIAR MUNIZ, Direção do IEMA – Unidade Bacabeira e à Sra. JANDIRADIAS, Secretária de Estado da Educação (SEDUC/MA) que: (...)

Recomendação ao Prefeito Municipal de Senador Alexandre Costa e ao Secretário Municipal de Saúde a adoção das providências necessárias à regularização do serviço de transporte sanitário de pacientes em tratamento de hemodiálise (TFD), garantindo condições dignas de conforto e salubridade, o fim da superlotação e a desburocratização do ressarcimento em casos de falha do serviço.

RECOMENDAÇÃO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Fernando Falcão/MA, RAIMUNDA DA SILVAALMEIDA, e ao INSTITUTO LEGATUS, que: (...)

RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA e ao Instituto Consulpam: (...)

RECOMENDAÇÃO ao Município de Jenipapo dos Vieiras/MA e à Banca Organizadora FUNATEC: (...)

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas e ao Senhor Procurador-Geral do Município que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, adotem as seguintes providências: 1) ANULEM, com base no poder-dever de autotutela (Súmula 473 do STF), o ato administrativo de 28/02/2024 que deferiu a reintegração ilegal de Jades Medeiros Pereira ao cargo de Professor; (...).

Recomendação ao Exmo. Sr. Pedro Fernandes, Prefeito Municipal de Arame/MA, que adote as seguintes providências: 1)Remova, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a publicação (vídeo) referente à inauguração da Escola Municipal Professor Jamisdean e do Ginásio Poliesportivo Francisco do Nascimento Saraiva, veiculada no perfil oficial da Prefeitura Municipal de Arame/MA (@prefeituradearame), por conter elementos configuradores de promoção pessoal; (...).

Recomendação a Vossa Excelência, Prefeito JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as seguintes providências: (...).

Recomendação a Vossa Excelência, Presidente da Câmara Municipal de Arame/MA, que: (...).

Recomendação ao Município de Lago Verde/MA, na pessoa do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal e do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Educação, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as seguintes providências: (...).

Recomendação ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Educação de Arame/MA, que: a) PROMOVA e INTENSIFIQUE a fiscalização sistemática e efetiva de todos os contratos de obras e serviços públicos sob a gestão dessa Secretaria, assegurando, em especial quanto ao contrato referente à Escola da Aldeia Angico Torto (ID SIMEC nº 1003006), a imediata correção das irregularidades apontadas no Relatório nº 10025/2025-PJARA, mediante atuação diligente junto à empresa contratada; (...).

RECOMENDAR à Vigilância Sanitária dos municípios de Lima Campos, Pedreiras e Trizidela do Vale que adote, imediatamente, as seguintes providências: (...).

Recomendação ao prefeito de Jatobá/MA: 1. Que, fazendo uso do princípio da autotutela administrativa e diante dos vícios insanáveis de legalidade e impessoalidade apurados, ANULE o Pregão Eletrônico nº 009/2025, bem como todos os atos e contratos dele decorrentes, no prazo de até 05 dias corridos; Fixo o prazo de 10 dias para o envio da documentação comprobatória do cumprimento integral desta recomendação, sob pena da propositura das medidas legais cabíveis. 



Última atualização: 13/02/2026