Recomendações – Promotorias
Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
Recomendação ao secretário de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).
Recomendação ao secretário de saúde que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, a adoção de todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...).
Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:
Recomendaçao ao Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:
Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...)
JANEIRO - BURITI BRAVO - REC. N. 2/2025
27/02/2025Recomenda: 1- A todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes do Município de Buriti Bravo/MA, bem como os comerciantes ambulantes, que comercializem bebidas alcoólicas em geral, que se abstenham de vender, fornecer ou entregar às crianças e aosadolescentes, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie; Parágrafo único. Considera-se bebida alcoólica qualquer bebida que contenha teor alcoólico, ainda que em pequena quantidade e quando misturada com bebida não alcoólica. (...)
Recomenda ao município de Conceição do Lago Açu/MA que institua, por lei, seu sítio eletrônico oficial (DiáriosEletrônicos) e passe a utilizá-los para as publicações dos atos oficiais do município, em cumprimento ao artigo 147, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão e os princípios da legalidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal/88). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso XX e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93;
Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, senhor EMANOEL CARVALHO FILHO, e ao Secretário Municipal de Saúde,LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA, o seguinte: (...).
AGOSTO - OLINDA NOVA - REC. N. 2/2024
27/02/2025Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olinda Nova do Maranhão/MA, Sr. Valdenir Penha Diniz, considerando a situação fiscal do Município, que adote todas as medidas necessárias aptas a reduzir a despesa total com pessoal, até o limite de 54% da Receita Corrente Líquida.
Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. EMANOEL CARVALHO FILHO, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo: (...)
Recomendação, ao(a) Exmo. Senhor (a) Prefeito, a(o) Ilmo(a). Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB, a(o) Ilmo(a). Secretário (a) Municipal de Educação de Coelho Neto/ MA, Afonso Cunha/MA e Duque Bacelar/MA, que, no respectivo âmbito de suas atribuições adotem, no prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes providências: (...)
ECOMENDAR ao prefeito de Araguanã-MA: 01) Que cumpra a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, fazendo levantamento sobre todas as situações que estejam incidindo na vedação da súmula (...)
JANEIRO - CAROLINA - REC. Nº 1/2024
20/02/2025RECOMENDAR ao prefeito e também ao presidente da câmara de vereadores de Carolina - MA (...)
E RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal, RAFAEL DE SOUSA BRITO que proceda a imediata exoneração do senhor PAULO RYLDON CLAUDINO DE OLIVEIRA COSTA de um dos cargos para os quais foi nomeado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, devendo ser informado a esta Promotoria de Justiça (5pjespecializada@mpma.mp.br) o cumprimento, ou não, do solicitado, bem como as providênciasadotadas, acostando a documentação comprobatória
Recomendação à servidora MARINETE MOURA DA SILVA LOBO, a fim de afastar o acúmulo ilegal de cargo público: (...)
Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. EMANOEL CARVALHO FILHO, ou quem vier a substituí-loou sucedê-lo:
Recomendação ao chefe do poder municipal de São Mateus do Maranhão que elabore de forma participativa e colaborativa um Código de Posturas Municipais, com respaldo nas balizas constitucionais e legais, devendo, para tanto promover audiências públicas sobre o assunto e encaminhar o projeto de lei para aprovação pelo Poder Legislativo, no prazo seis meses contados do recebimento da presente recomendação.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Timon (MA), nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: (...)
Recomendação ao Prefeito de Timon (MA), RAFAEL DE BRITO SOUSA, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que:
Última atualização: 02/04/2025