Recomendações – Promotorias
Recomendação aos Delegados de Polícia Civil da Delegacia de Balsas-MA para que, quando da análise de conduções de prisão em flagrante realizadas pela Polícia Militar em decorrência do cumprimento de ordens de busca e apreensão, atentem-se para a legalidade do ato, de forma que tal múnus não se restringe à Polícia Civil.
Recomenda ao Prefeito do município de Cidelândia (MA), a fim de que assegure a atualização e manutenção regular do Portal da Transparência, Diário Eletrônico e demais sistemas ligados ao município, conforme orientações da Recomendação REC-2ªPJEACD – 112024.
RECOMENDA ao Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Meio Ambiente de Pinheiro/MA que adotem todas as medidas administrativas (fiscalizatória e financeira, sem prejuízo de outras mais drásticas, como a intervenção, previstas na concessão correlata) e judiciais (ações e/ou acordos) necessária para afastar qualquer risco de suspensão (parcial ou total) ou interrupção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos.
Recomenda ao prefeito municipal e ao secretário municipal de saúde de Pinheiro/ma, que adotem providência para imediata reativação dos serviços municipais de saúde defasados, em especial o serviço de atendimento móvel de urgência (samu) e o atendimento médico contínuo nos hospitais municipais.
Recomenda à Prefeita do município de LIMA CAMPOS/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
BALSAS - REC. N. 4/2024
02/01/2025Recomenda ao Prefeito de São Félix de Balsas-MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA, Tendo, como destinatários, o Prefeito Municipal de Caxias/MA e a Secretária Municipal de Assistência Social de Caxias/MA, a fim de que os mesmos procedam ao saneamento das irregularidades/deficiências e garantam a regular manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social de Caxias – CRAS e Centros de Convivência, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo informar a este Parquet o cumprimento das determinações a seguir elencadas: (...)
OUTUBRO - MATÕES - REC. N. 3/2024
02/01/2025RECOMENDAÇÃO ao Prefeito eleito, Sr. RAIMUNDO NONATO MEDEIROS CARVALHO, a adoção das seguintes providências: (...)
RECOMENDAR ao Município, na pessoa do Prefeito Municipal Francisco de ssis Lima Pinheiro e ao Presidente da Câmara Jamilson Sousa Lima em exercício, a doção das seguintes providências, independentemente da solicitação de informações da equipe stituída pelo sucessor do mandato: (...)
RECOMENDA ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES MÍNIMAS A SEREM OBSERVADAS PELOS MUNICÍPIOS NA APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS RECURSOS DE JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA PRINCIPAL ATRASADA DE FUNDEF/FUNDEB, RECEBIDA DA UNIÃO ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS, PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 528 E O ARCABOUÇO NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL QUE DISCIPLINA A QUESTÃO
Recomenda ao Presidente da Câmara do Município Governador Edison Lobão, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda ao Prefeito do Município Governador Edison Lobão, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda ao Presidente da Câmara do Município Imperatriz, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda ao Prefeito do Município Imperatriz, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda ao Prefeito do município de Gonçalves Dias/MA (atual e eleito), para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48- A da LC 101/2000, nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
OUTUBRO - CEDRAL - REC. N. 6/2024
02/01/2025Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Cedral/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
OUTUBRO - CEDRAL - REC. N. 5/2024
02/01/2025Recomenda ao Prefeito do Município de Cedral/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda à Prefeita do município Lago dos Rodrigues - MA, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda à Prefeita do município Lago do Junco - MA, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da Constituição Estadual; artigos 70 a 75 da Constituição Federal; artigos 48 e 48-A da LC 101/2000; nas Leis Estaduais 10.186/2014 e 10.219/2015 e a IN-TCE/MA 80/2024, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Recomenda ao Presidente da câmara do município Senador La Rocque/MA, em final de mandato, para cumprimento das disposições constitucionais e legais quanto ao processo de transição municipal, com fundamento no art. 156 e parágrafos da CEMA, arts. 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 48 e 48-A da LC 101/2000 e a IN-TCE/MA 45/2016, a fim de evitar a responsabilização dos gestores omissos em final de mandato.
Última atualização: 02/04/2025