Recomendações – Promotorias
Recomenda ao Prefeito do Município de Pinheiro/MA, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, além do devido planejamento e transparência dessas contratações, nos termos das Leis nº 14.133/2021, nº 12.527/2011, nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000, bem como do previsto no art. 167, I e II, da CF e Instrução Normativa nº 54/2018-TCE/MA.
Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney/MA para o cumprimento integral das determinações da Seção III, Art. 16 da Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, que disciplina as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucessores e a adoção de meios institucionais para comunicação da Administração Municipal.
Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro/MA para o cumprimento integral das determinações da Seção III, Art. 16 da Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, que disciplina as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucessores.
Recomenda ao sr. Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, sr. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, e o Procurador Geral do Município de Magalhães de Almeida/MA, Dr., DIONILO GONÇALVES COSTA NETO SEGUNDO, que adotem providências destinadas à prorrogação do prazo concedido aos convocados junto ao edital de convocação nº 01/2025, publicado dia 15.01.2025.
Recomendação acerca a integral implementação, alimentação regular, gerenciamento técnico na internet e, principalmente, manutenção do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 10.540/2020 (art. 7º e 8º).
RESOLVE RECOMENDAR AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIOS DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO QUE ADOTEM TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO, DEVENDOENCAMINHAR RESPOSTA SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS NO REFERIDO PRAZO, LOCAL DE FUNCIONAMENTO,MEMBROS DOS CONSELHOS.
RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Pinheiro e ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, nos termos do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, o seguinte: (...)
RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR/MA, nas pessoas do prefeito e secretário de educação, que adotem, imediatamente, todas as medidas necessárias para a correção dos problemas citados acima, com o objetivo de realizar as reformas indispensáveis, visando proporcionar uma estrutura física digna para os alunos e professores que frequentam a escola Centro de Ensino Professor Luís Viana, comprovando, ao Ministério Público, no prazo de 45 dias, mediante relatório com fotografias, as medidas adotadas.
JANEIRO - BURITI BRAVO - REC. N. 1/2025
05/02/2025RECOMENDA aos responsáveis pelo concurso público realizado pelo Município de Buriti Bravo para o cargo de Médico que: 1. Procedam à imediata anulação da prova específica para o cargo de Médico, em virtude da repetição integral de questões de concurso da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio/PI, o que compromete a isonomia e a imparcialidade do certame; (...)
Recomendação acerca a integral implementação, alimentação regular, gerenciamento técnico na internet e, principalmente, manutenção do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 10.540/2020 (art. 7º e 8º). (...)
Recomendação, ao senhor RAFAEL DE BRITO SOUSA, Prefeito Municipal de Timon, em caráter preventivo e de orientação, respeitada a autonomia administrativa do ente municipal, para que sejam observados, nos processos de contratações voltados ao ZÉ PEREIRA 2025, os pontos que seguem: (...)
JANEIRO - COLINAS - REC. N. 3/2025
05/02/2025Recomendação ao prefeito de Jatobá-MA, o seguinte:01) Que institua e mantenha o controle de assiduidade dos servidores públicos municipais, de acordo com a carga horária de cada cargo, por meio adequado (livro de frequência, ponto eletrônico etc); (...)
JANEIRO - COLINAS - REC. N. 1/2025
05/02/2025Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Colinas-MA para que, no prazo de até 90 dias corridos:1) Promova, via redes sociais, panfletagem, rádio, etc, campanha educativa sobre o correto uso das calçadas, que são destinadas precipuamente ao trânsito de pedestre; (...)
Recomendação ao prefeito de Araguanã-MA: 01) Que cumpra a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, fazendo levantamento sobre todas as situações que estejam incidindo na vedação da súmula citada; (...)
JANEIRO - COLINAS - REC. N. 2/2025
22/01/2025Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e à Secretária de Educação do municípiode Colinas-MA o seguinte: (...)
RECOMENDA a adoção de providências aos gerentes de agências bancárias em que há movimentação de dinheiro do Município de Bacabal/MA, CNPJ 06.014.351/0001-38, para evitar danos ao erário e possibilitar a identificação e eventual punição por desvios de verbas públicas.
ECOMENDAR A RAIMUNDA MARILENE CRUZ DA SILVA, Secretário Municipal de Educação de Montes Altos/MA, e a DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, Prefeito Municipal de Montes Altos/MA: (...)
RECOMENDA a adoção de providências aos gerentes de agências bancárias em que há movimentação de dinheiro do Município de Bacabal/MA, CNPJ 06.014.351/0001-38, para evitar danos ao erário e possibilitar a identificação e eventual punição por desvios de verbas públicas.
Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Vitória do Mearim, Sr. Raimundo Nonato Everton Silva (Nato da Nordestina), considerando a importância da matéria, que: (...).
DEZEMBRO -ARAME - REC. N. 2/2024
17/01/2025RECOMENDAR ao Prefeito/Câmara de Arame/MA, Sr. Pedro Fernandes Ribeiro que proceda à estruturação/reestruturação do sistema de controle interno do município/câmara, devendo considerar os atributos e peculiaridades do município, em conformidade com a natureza e complexidade das operações por ele realizadas e com os riscos a elas associadas, induzindo a autogestão de riscos e controle e otimizando as ações no sentido de: (...)
Última atualização: 02/04/2025