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Recomendações – Promotorias

Recomenda ao Prefeito do Município de Pinheiro/MA, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, além do devido planejamento e transparência dessas contratações, nos termos das Leis nº 14.133/2021, nº 12.527/2011, nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000, bem como do previsto no art. 167, I e II, da CF e Instrução Normativa nº 54/2018-TCE/MA.

Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney/MA para o cumprimento integral das determinações da Seção III, Art. 16 da Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, que disciplina as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucessores e a adoção de meios institucionais para comunicação da Administração Municipal.

Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro/MA para o cumprimento integral das determinações da Seção III, Art. 16 da Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, que disciplina as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucessores.

Recomenda ao sr. Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, sr. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, e o Procurador Geral do Município de Magalhães de Almeida/MA, Dr., DIONILO GONÇALVES COSTA NETO SEGUNDO, que adotem providências destinadas à prorrogação do prazo concedido aos convocados junto ao edital de convocação nº 01/2025, publicado dia 15.01.2025.

Recomendação acerca a integral implementação, alimentação regular, gerenciamento técnico na internet e, principalmente, manutenção do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 10.540/2020 (art. 7º e 8º).

RESOLVE RECOMENDAR AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIOS DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO QUE ADOTEM TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO, DEVENDOENCAMINHAR RESPOSTA SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS NO REFERIDO PRAZO, LOCAL DE FUNCIONAMENTO,MEMBROS DOS CONSELHOS.

RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Pinheiro e ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, nos termos do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, o seguinte: (...)

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR/MA, nas pessoas do prefeito e secretário de educação, que adotem, imediatamente, todas as medidas necessárias para a correção dos problemas citados acima, com o objetivo de realizar as reformas indispensáveis, visando proporcionar uma estrutura física digna para os alunos e professores que frequentam a escola Centro de Ensino Professor Luís Viana, comprovando, ao Ministério Público, no prazo de 45 dias, mediante relatório com fotografias, as medidas adotadas.

RECOMENDA aos responsáveis pelo concurso público realizado pelo Município de Buriti Bravo para o cargo de Médico que: 1. Procedam à imediata anulação da prova específica para o cargo de Médico, em virtude da repetição integral de questões de concurso da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio/PI, o que compromete a isonomia e a imparcialidade do certame; (...)

Recomendação acerca a integral implementação, alimentação regular, gerenciamento técnico na internet e, principalmente, manutenção do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 10.540/2020 (art. 7º e 8º). (...)

Recomendação, ao senhor RAFAEL DE BRITO SOUSA, Prefeito Municipal de Timon, em caráter preventivo e de orientação, respeitada a autonomia administrativa do ente municipal, para que sejam observados, nos processos de contratações voltados ao ZÉ PEREIRA 2025, os pontos que seguem: (...)

Recomendação ao prefeito de Jatobá-MA, o seguinte:01) Que institua e mantenha o controle de assiduidade dos servidores públicos municipais, de acordo com a carga horária de cada cargo, por meio adequado (livro de frequência, ponto eletrônico etc); (...)

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Colinas-MA para que, no prazo de até 90 dias corridos:1) Promova, via redes sociais, panfletagem, rádio, etc, campanha educativa sobre o correto uso das calçadas, que são destinadas precipuamente ao trânsito de pedestre; (...)

Recomendação ao prefeito de Araguanã-MA: 01) Que cumpra a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, fazendo levantamento sobre todas as situações que estejam incidindo na vedação da súmula citada; (...)

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito e à Secretária de Educação do municípiode Colinas-MA o seguinte: (...)

RECOMENDA a adoção de providências aos gerentes de agências bancárias em que há movimentação de dinheiro do Município de Bacabal/MA, CNPJ 06.014.351/0001-38, para evitar danos ao erário e possibilitar a identificação e eventual punição por desvios de verbas públicas.

ECOMENDAR A RAIMUNDA MARILENE CRUZ DA SILVA, Secretário Municipal de Educação de Montes Altos/MA, e a DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, Prefeito Municipal de Montes Altos/MA: (...)

RECOMENDA a adoção de providências aos gerentes de agências bancárias em que há movimentação de dinheiro do Município de Bacabal/MA, CNPJ 06.014.351/0001-38, para evitar danos ao erário e possibilitar a identificação e eventual punição por desvios de verbas públicas.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Vitória do Mearim, Sr. Raimundo Nonato Everton Silva (Nato da Nordestina), considerando a importância da matéria, que: (...).

RECOMENDAR ao Prefeito/Câmara de Arame/MA, Sr. Pedro Fernandes Ribeiro que proceda à estruturação/reestruturação do sistema de controle interno do município/câmara, devendo considerar os atributos e peculiaridades do município, em conformidade com a natureza e complexidade das operações por ele realizadas e com os riscos a elas associadas, induzindo a autogestão de riscos e controle e otimizando as ações no sentido de: (...)



Última atualização: 02/04/2025