Recomendações – Promotorias
Recomendação ao Delegado Titular da DAI que tome as medidas cabíveis para que todos esses procedimentos policiais sejam encaminhados aos respectivos membros do Ministério Público com atribuição para analisá-los, o que será constatado na próxima inspeção ordinária da 31ª PJE, no 1º semestre de 2026.
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito de Dom Pedro/MA, Ailton Mota dos Santos, que: 1. Se ABSTENHA de manter ou realizar admissão, contratação, ou credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário, ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo, por pessoas que ostentem qualquer condição em afronta aos regramentos legais que vedam a prática do nepotismo, para bem cumprir seus elevados misteres constitucionais, fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local, nos exatos moldes da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; (...).
Recomendação à Senhora Secretária Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS de São Luís-MA, e ao (à) Senhor(a) Coordenador(a) dos Serviços de Acolhimento de Alta Complexidade do Município, que, no prazo de 10 dias úteis, a contar da ciência pessoal da presente Recomendação, adotem as providências administrativas necessárias para: (...).
AGOSTO - BURITICUPU - REC. N. 10005/2025
22/08/2025Recomendação ao Município de Buriticupu, na pessoa de seu Prefeito e do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, que adote as seguintes providências, visando a máxima efetividade e resolutividade na gestão pública: (...).
Recomendação ao Município de Pedro do Rosário- MA, na pessoa do Exmo Prefeito Municipal, Domingos Erinaldo Sousa Serra, a adoção das providências abaixo relacionadas: (...).
Recomendação ao Município de Presidente Sarney/MA, na pessoa do Exmo Prefeito Municipal, Alberto Gilson Moraes de Sousa, a adoção das providências abaixo relacionadas: (...).
Recomendação à Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Cunhãs/MA, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento desta: (...)
Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Emanoel Carvalho Filho,: (...).
AGOSTO - CURURUPU - REC. 10001/25
13/08/2025Recomendação ao Sr. Prefeito Municipal e a Srª. Secretária Municipal de Saúde do município de Cururupu:a) realização de campanha permanente de esclarecimento à população sobre autismo; (...).
AGOSTO - BEQUIMÃO - REC. N. 10002/2025
13/08/2025Recomendação ministerial. Educação Básica. Contratação irregular de professores sem formação legalmente exigida. Necessidade de observância do art. 62 da lei n.º 9.394/1996 (LDB). Inexistência de autorização para exercício docente por profissionais com ensino médio regular ou cursando ensino superior. Recomendação para adoção de providências voltadas à regularização das contratações, preferencialmente por concurso público, ou, excepcionalmente, por processo seletivo simplificado, com observância do piso salarial e direitos da categoria.
Recomendação ao Secretário de Segurança Pública do Maranhão para execução e prestação de contas dos valores referentes aos Termos de Adesão nº. 28/2024, 29/2024 e 30/2024, oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Recomendação para adoção de providências administrativas de caráter estruturante para a efetiva organização da rede de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência no Município de Buriticupu, e para a correção de falhas que configuram violência institucional por omissão.
Recomendação ao Exmo. Sr. JOSÉ GENTIL ROSA NETO, Prefeito do Município de Caxias/MA, apto a deflagrar o processo de elaboração, publicação e instituição do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em atenção aos dispositivos legais e fundamentos supramencionados, que adote todas as medidas administrativas e legais acerca do Plano Municipal em comento, haja vista que o prazo para elaboração do mesmo encontra-se expirado desde o ano de 2014.
Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Administração e Modernização do município de Governador Edison Lobão, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:
Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Administração e Modernização do município de Davinópolis, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que:
Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Administração e Modernização do município de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo no sentido de que: (...).
Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que atualmente se encontram na gestão do município de Imperatriz, bem como a Direção do Hospital Municipal de Imperatriz, que adotem todas as providências administrativas ao seu encargo para que: (...)
JULHO - PORÇÃO DE PEDRAS - REC. 3/2025
07/07/2025Recomendação À Vigilância Sanitária Municipal de Poção de Pedras/MA e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) que: (...).
Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Codó/MA, Francisco Roberto de Araújo Albuquerque, a implementação de controles internos, rotinas de capacitação técnica, aprovação formal de projetos e designação de fiscais de contratos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Recomendação aos representantes dos canais de televisões, administradores de perfis de rede sociais e/ou blogs, bem como sites voltados a publicação de notícias locais dos municípios de São Mateus do Maranhão e Alto Alegre do Maranhão que se abstenham da utilização indevida da imagem de crianças e adolescentes em reportagens de cunho jornalístico, não devendo em hipótese alguma seu nome e dados pessoais, tais como moradia ou sinais característico que possam identificá-los, serem livremente veiculados, em respeito ao art. 5º, X da Constituição Federal.
Última atualização: 28/08/2025