Recomendações – Promotorias
RECOMENDAÇÃO preliminarmente ao PREFEITO MUNICIPAL e SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO do MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA para que, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, adotem, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, as seguintes providências administrativas preventivas e de regularização funcional: (...)
RECOMENDAÇÃO preliminarmente à PREFEITA MUNICIPAL e SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO doMUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA para que, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, adotem, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, as seguintes providências administrativas preventivas e de regularização funcional: (...)
JUNHO - CEDRAL - PJCED - REC. Nº 1/2026
17/06/2026RECOMENDAÇÃO ao Sr. Aldene Nogueira Passinho, Prefeito Municipal, e ao Sr. Nelson Oliveira Louzeiro, SecretárioMunicipal de Saúde de Porto Rico do Maranhão/MA: (...)
RECOMENDAÇÃO Ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Senador La Rocque/MA que: (...)
RECOMENDAÇÃO Ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Buritirana/MA que: (...)
RECOMENDAÇÃO à Coordenadora da Vigilância Sanitária e ao Secretário Municipal de Saúde, que, noestrito cumprimento de suas atribuições legais e no exercício do poder de polícia sanitária que lhes são conferidos,adotem de forma imediata as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO à Excelentíssima Senhora RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA, Prefeita Municipal de FernandoFalcão/MA, que: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito em exercício do Município de Buriticupu/MA e ao Senhor Procurador-Geral do Município de Buriticupu/MA, com ciência a todos os Secretários Municipais, que adotem as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MARANHÃO – SES/MA, na pessoa de seu secretário, que: (...)
MAIO - RIACHÃO - PJRIA - REC. Nº 4/2026
22/05/2026RECOMENDAÇÃO ao Município de Feira Nova do Maranhão/MA, por meio de sua Prefeita Municipal e da Secretária Municipal de Educação, a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que haja, lotados no quadro de servidores da rede municipal de ensino e no exercício regular de suas funções, profissionais das áreas de psicologia e serviço social, em cumprimento à Lei nº 13.935/2019, vedado o compartilhamento de carga horária desses profissionais com outras políticas públicas (SUAS, SUS etc.), devendo, para tanto: (...)
RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL E AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃESDE ALMEIDA/MA QUE ADOTEM IMEDIATAMENTE AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: (...)
Recomendação à Prefeita de Paraibano e à Secretária de Educação de Paraibano sobre o cumprimento da determinação legal de ofertar aos alunos da rede municipal de ensino a carga horária mínima, distribuída em 200 dias letivos.
MAIO - AMARANTE - PJAMA - REC. Nº 1/2026
21/05/2026RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão que, no prazo de 15 (quinze) dias: (...)
MAIO - RIACHÃO - PJRIA - REC. Nº 2/2026
19/05/2026RECOMENDAÇÃO à Prefeita Municipal e ao Secretário Municipal de Educação de Feira Nova/MA a criação eimplementação de uma Política Educacional de Educação Especial Inclusiva, que inclua as seguintes ações: (...)
MAIO - CAROLINA - PJCAR - REC. Nº 3/2026
19/05/2026RECOMENDAÇÃO à CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA e ao seu Presidente,SR. RUBENS ARAÚJO DA SILVA, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Senhora Secretária Municipal de Educação de Passagem Franca/MA que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, adotem as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO à Secretária Municipal de Saúde que adote, em regime de urgência, as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO Art.1º Ao SECRETÁRIOESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO MARANHÃO, o Sr. Murilo Andrade de Oliveira, que, no âmbito de suas atribuições legais, e em favor dos custodiados da Penitenciária Regional de Pinheiro, adote, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo de outras que garantam o padrão mínimo de dignidade dispensado às pessoas privadas de liberdade, as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DASCUNHÃS/MA, o seguinte: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Superintendente da SEIC, enquanto gestor dessa Unidade Policial, e ao Chefe doDepartamento de Combate ao Crime Organizado - DCCO/SEIC, como Presidente dos Inquéritos Policiais apenas existentes sob a forma física, tombados no DCCO entre os anos de 2022 e 2024 e ainda não enviados ao Sistema de Justiça, que providencie o pronto encaminhamento desses Inquéritos Policiais aos Promotores de Justiça da Investigação Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, devidamente digitalizados e protocolados no PJe do TJMA, o que será fiscalizado na próxima inspeção ordinária da 31ª PJE, no segundo semestre de 2026.
Última atualização: 19/06/2026