Recomendações – Promotorias
RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Olho d’Água das Cunhãs/MA, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e à Secretária De Assistência Social, que no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as seguintes providências: (...)
Recomenda a retirada do outdoor objeto dos autos em cinco dias.
RECOMENDAÇÃO ao MUNICÍPIO DE CAROLINA e ao PREFEITO MUNICIPAL, SR. JAYME FONSECA ESPÍRITOSANTO, as providências que se seguem, visando à regularização de contratações temporárias e ao pagamento de verbas trabalhistas devidas.
RECOMENDAÇÃO Ao Poder Executivo Municipal de São José de Ribamar, que: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Sr. ALEXSANDRO QUEIROZ PEIXOTO (Vulgo Alex Peixoto) que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à imediata retirada de suas redes sociais de qualquer tipo de propaganda ou conteúdo de cunho eleitoral que afronte a legislação vigente, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis e aplicação de multa.
RECOMENDAÇÃO Aos agentes de segurança pública, a saber, POLÍCIA CIVIL DE SANTA INÊS, representada pelo Delegado Regional, POLÍCIA MILITAR DE SANTA INÊS, representada pelo Comandante da 2ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, e GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA INÊS para que, no prazo de 15 (dias) úteis, atuem conforme as seguintes diretrizes nas abordagens policiais relativas à fiscalização de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto religioso, notadamente nos de religiões de matriz africana: (...)
Recomendação expedida pela 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, com atribuições na área daEducação, infência e juventude, com objetivo de recomendar aos Gestores/Diretores pedagógicos e administrativos, aos Comandantes dos Colégios Civico-Militares dos Municípios de Rosário e de Bacabeira UNIDADES - 2 de Julho, ao Prefeito Municipal de Rosário, à Secretária Municipal de Educação de Rosário, à Prefeita Municipal de Bacabeira, à Secretária Municipal de Educação de Bacabeira: (...)
RECOMENDAÇÃO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA e ao Senhor Secretário Municipal de Saúde, que, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais, adotem as seguintes providências administrativas: (...)
RECOMENDAÇÃO À Senhora Prefeita Municipal de Chapadinha e a Secretária Municipal de Administração, que: (...)
MARÇO - SÃO LUÍS - REC. Nº 1/2026
12/03/2026RECOMENDAÇÃO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretária Municipal da SEMCAS, que: (...)
RECOMENDAÇÃO à Genitora da menor acima (MARIA FRANCISCA FERREIRA BARBOSA), tendo em vista asdisposições acima mencionadas, que mantenha a guarda da filha, conforme já foi decidido no processo nº. 691-78.2016.8.10.0105, ao mesmo tempo que supervisione o contato telefônico entre Fredson Virgino Barbosa e N.L.F.B., a fim de aquele não prejudique o trabalho que busca melhorar a saúde psicológica da menor.
RECOMENDAÇÃO à Prefeita Municipal de São Roberto/MA e à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que adotem as seguintes providências administrativas: (...)
RECOMENDAÇÃO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Buriticupu/MA e ao Senhor Secretário Municipal de Administração e Planejamento, que adotem as seguintes providências imediatas: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Excelentíssimos Delegados de Polícia Civil lotados em Timon/MA: (...)
MARÇO - CODÓ - 1ªPJCOD - REC. Nº 1/2026
05/03/2026RECOMENDAÇÃO ao Município de Codó/MA, na pessoa do Prefeito Municipal, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, que adote as seguintes providências: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão, Sr. Antônio Guia dos Santos Araújo que adote, no prazo de até 30 (trinta) dias, providências concretas para a imediata regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal, conforme previsto na Constituição Federal (art. 37, caput), na Lei nº 12.527/2011 (LAI), na LC nº 131/2009 (Lei da Transparência), na LC nº 101/2000 (LRF), na Constituição do Estado do Maranhão (art. 147, IX), especialmente quanto às omissões apontadas no Relatório de Informação nº 718/2025 GEFIS I.
RECOMENDAÇÃO Às Secretárias Municipais de Saúde de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA; às Secretárias Municipais de Assistência Social de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA; aos Secretários Municipais de Educação de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA; à Gestora da Unidade Regional de Educação de Santa Inês/MA; às Diretoras e às equipes técnicas dos Hospitais Municipais de Santa Inês/MA e Bela Vista do Maranhão/MA, para que, no âmbito de suas atribuições, adotem as seguintes medidas, de implementação imediata: (...)
RECOMENDAÇÃO ao Município de Estreito/MA, representado pelo Exmº. Prefeito LEOARREN TÚLIO DE SOUSA CUNHA que: (...)
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUÍS/MA e à SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS , para que: (...)
RECOMENDAÇÃO aos Secretários Municipais de Educação de Santa Inês/MA e de Bela Vista do Maranhão/MA, bem como à Gestora da Unidade Regional de Educação de Santa Inês/MA, que orientem, formal e expressamente, os (as) gestores (as) das unidades escolares para que: (...)
Última atualização: 23/03/2026