Recomendações – Promotorias
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, no sentido de alterar as disposições do Edital da Concorrência Pública 006/2021, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca visando combater a acumulação ilegal de cargos por pregoeiros.
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, ao Prefeito de Governador Newton Bello visando combater a acumulação ilegal de cargos por pregoeiros.
JUNHO - PJPAF - RECOMENDAÇÃO Nº 13/2021
08/06/2021RESOLVE RECOMENDAR AO PREFEITO E À PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA-MA QUE ADOTEM, CADA QUAL NO SEU ÂMBITO DE ATRIBUIÇÕES, AS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 37, V, DA CF-88, PARA QUE O MUNICÍPIO DISPONHA DE LEI MUNICIPAL FIXANDO OS CASOS, AS CONDIÇÕES E OS PERCENTUAIS MÍNIMOS RESERVADOS PARA O SERVIDOR DE CARREIRA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO, CONFORME DETERMINADA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
JUNHO - PJPAF - RECOMENDAÇÃO Nº 12/2021
08/06/2021QUE CUMPRAM, FIELMENTE, O DISPOSTO NO ART. 8º, INCISOS II E IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 426, DE 22 DE MARÇO DE 2021, PROMOVENDO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, OS PROCESSOS DE ESCOLHA DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (“PELO CONSELHO DOS CONSELHOS DE ESCOLA (CRECE), POR MEIO DE PROCESSO ELETIVO ORGANIZADO PARA ESSE FIM, NO CASO DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES E DOS RESPONSÁVEIS POR ALUNOS” E “PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DE PROCESSO ELETIVO AMPLAMENTE DIVULGADO E OBSERVADAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO §§ 1º E 2º DO ARTIGO 6º DESTA LEI, QUANDO SE TRATAR DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E, SE NECESSÁRIO, DO SEGMENTO DE ESTUDANTES E SEUS RESPONSÁVEIS
Dispõe sobre atendimento remoto nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, considerando o contexto da pandemia de COVID19 e a necessidade de adequação das medidas de prevenção da automutilação e do suicídio.
MAIO - 1ª PJSI - RECOMENDAÇÃO Nº 3/2021
31/05/2021Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Bela Vista do Maranhão e pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a publicação das atas de reunião e das resoluções expedidas pelo Conselho Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão.
Acompanhamento e fiscalização das ações e diretrizes do combate à pandemia do COVID-19 no Município de PRESIDENTE DUTRA/MA.
MAIO - PJBTI - RECOMENDAÇÃO Nº 8/2021
28/05/2021Exoneração de todos os servidores não efetivos do Município de Buriti/MA parentes de detentores de cargos de chefia do mesmo órgão.
MAIO - PJOLN - RECOMENDAÇÃO Nº 4/2021
27/05/2021Recomendação aos Vereadores de Olinda Nova do Maranhão visando a não aprovação do Projeto de Lei nº 02/2021 encaminhado pela Prefeita Municipal visando a autorização para a contratação de servidores sem concurso público.
MAIO - PJALC - RECOMENDAÇÃO Nº 6/2021
27/05/2021Dispõe sobre atendimento remoto nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, considerando o contexto da pandemia de COVID-19 e a necessidade de adequação das medidas de prevenção da automutilação e do suicídio.
Necessidade de decretar medidas restritivas mais rigorosas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com o interesse de resguardar o interesse da coletividade
MAIO - 1ª PJZED - RECOMENDAÇÃO Nº 7/2021
17/05/2021Recomendação ao PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ/MA, Sr. FLAVIO RONNE AMORIM MUNIZ, para adoção de medidas contra a prática do nepotismo.
MAIO - PJHUC - RECOMENDAÇÃO Nº 9/2021
07/05/2021Adoção de medidas, no sentido de RECOMENDAR a anulação do processo seletivo simplificado 01/2021, tendo em vista a constatação de irregularidades.
Acumulação ilegal de cargos públicos
Instituição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado das eleições ou após o recebimento desta Recomendação, de equipe de transição mista, composta por representantes tanto da gestão em curso quanto do eleito/sucessor, registrando-se em ata todos os trabalhos e reuniões realizadas – devendo, necessariamente, serem indicadas pessoas com habilitação profissional suficiente e experiência em Direito Administrativo - Licitações e Contratos, de forma a garantir a perfeita compreensão dos atos de transição e evitando a realização de trabalhos meramente formais ou superficiais
Instituição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado das eleições ou após o recebimento desta Recomendação, de equipe de transição mista, composta por representantes tanto da gestão em curso quanto do eleito/sucessor, registrando-se em ata todos os trabalhos e reuniões realizadas – devendo, necessariamente, serem indicadas pessoas com habilitação profissional suficiente e experiência em Direito Administrativo - Licitações e Contratos, de forma a garantir a perfeita compreensão dos atos de transição e evitando a realização de trabalhos meramente formais ou superficiais
MAIO - PJSAB - RECOMENDAÇÃO Nº 5/2021
04/05/2021Anulação do processo seletivo simplificado para contratação de professores e monitores da educação
ABRIL - PJSJP - RECOMENDAÇÃO Nº 16/2021
30/04/2021Pagamento do Auxílio Emergencial. Aglomerações.
Última atualização: 02/04/2025