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Termos de Ajustamento de Conduta firmados

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, e o Instituto de Desenvolvimento e Inovação em Gestão, Educação e Políticas Públicas – DIGEPP, com o objetivo de prorrogar o prazo para cumprimento de obrigações pactuadas.

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, e o Instituto de Desenvolvimento e Inovação em Gestão, Educação e Políticas Públicas – DIGEPP, com o objetivo de prorrogar o prazo para cumprimento de obrigações pactuadas.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE COLINAS-MA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas/MA, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e e no Controle Externo da Atividade Policial, e o MUNICÍPIO DE COLINAS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.113.682/0001-25, sediado na Praça Dias Carneiro, 402, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Renato de Sousa Santos.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE COLINAS-MA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.  O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas/MA, com atribuição na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Patrimônio Público, e o MUNICÍPIO DE COLINAS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.113.682/000125, sediado na Praça Dias Carneiro, 402, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Renato de Sousa Santos.  

TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE FIRMAM ENTRE SI A 1.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A FEDERAÇÃO DAS UNIÕES DE MORADORES DE BAIRROS E ENTIDADES SIMILARES DO ESTADO DO MARANHÃO-FUMBESMA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL NO CONSELHO CULTURAL E COMUNITÁRIO DA LIBERDADE.

ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2025, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 36/2025 (SIMP: 022229-500/2025). O presente Termo Aditivo visa prorrogar o prazo estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta TC-1 PJESLZ-172025, por mais 90 (noventa) dias, oportunizando ao Instituto ECOBIO prazo para proceder à integral regularização dos aspectos jurídicos e administrativos da Entidade, notadamente nos itens ainda pendentes do TAC original:1. Proceder com a regularização da Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Prestações de Contas referente ao exercício social de 2024, contendo o Parecer do Conselho Fiscal.2. Realizar cadastro e recadastro de associados de acordo com as disposições Estatutárias, visando a recomposição do quadro associativo da Entidade e a instituição da taxa associativa.3. Revisar integralmente o Estatuto da Entidade, readequando-o à legislação vigente.

Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta que firmam entre si a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social e a Federação das Uniões de Moradores de Bairros e Entidades Similares do Estado do Maranhão, para a realização de processo eleitoral na União dos Moradores do bairro do Quebra Pote, mediante a formação de uma junta governativa provisória.

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a reestruturação administrativa dos mecanismos de controle, fiscalização e transparência no uso de veículos oficiais e no fornecimento de combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Buriticupu.

Termo de compromisso e de ajustamento de conduta que firmam entre si a 1ª Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social e a Associação de Moradores do Conjunto Planalto Pingão, visando a recomposição da Junta Governativa Provisória da entidade.

Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta que firmam entre si o Ministério Público do Estado do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís e o Instituto de Desenvolvimento e Inovação em Gestão, Educação e Políticas Públicas - DIGEPP nos autos do Procedimento Administrativo nº 42/2025, objetivando a regularização dos aspectos jurídicos e administrativos da Entidade.

Termo de Acordo Extrajudicial – autocomposição – firmado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5o, §6o, da Lei no 7.347/85, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão,considerando que nos autos da Notícia de Fato n.o 048797-500/2024, consta a ATA- 42aPJESPSLS1IJ – 132024.

Pelo presente instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85, de um lado, o Ministério Público do Maranhão, por meio de seu Promotor de Justiça, in fine assinado, Dr. Claudio Borges dos Santos, e o Sr. Alonilson Ferreira Alves, proprietário do estabelecimento Plantão Gelado Britus, localizado na Praça da Matriz, neste município, doravante denominado compromissário, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

Pelo presente instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85, de um lado, o Ministério Público do Maranhão, por meio de seu Promotor de Justiça, in fine assinado, Dr. Claudio Borges dos Santos, e o Sr. João Lucena Campos, proprietário do estabelecimento Bar do Dão, localizado na Rua da Barreirinhas, MA 320, próximo ao Posto de Saúde São Benedito, neste município, doravante denominado compromissário, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

Termo de Ajustamento de Conduta regularização dos fundos municipais da Criança e do adolescente celebrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de Mata Roma- MA, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE. O presente Termo tem como objeto a regularização da situação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Lei Federal no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei Federal no 4.320/1964, da Resolução CONANDA no 137/2010 e da Portaria no 2.006/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O Ministério Público do Maranhão , por intermédio da 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça titular, DORACY MOREIRA REIS SANTOS, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação Constitucional e Infraconstitucional aplicáveis; e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO/IBEDEC. O presente Termo de Compromisso tem por objetivo conceder prazo ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo/IBEDEC para promover a regularização da gestão administrativa da Entidade, com o intuito de cumprir as finalidades estatutárias da instituição. Dentre essas regularizações incluiu a promoção do cadastro/recadastro de sócios, a instituição de taxa associativa, a atualização estatutária, a regularização da sede administrativa e a apresentação da prestação de contas do atual mandato.

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; e a associação denominada Instituto Construindo Sorrisos do Maranhão. O presente TC visa oportunizar ao Instituto Construindo Sorrisos do Maranhão prazo, para proceder a sua regularização do ponto de vista legal, a saber: 1) Proceder a mudança de endereço, destinando, assim, uma sede própria para a Entidade; 2) Alteração estatutária do Instituto, para a composição integral dos cargos diretivos, de modo que haja previsão estatutária; atendendo, ainda, as disposições do Código Civil e Lei dos Registros Públicos; 3) Convocar a Assembleia para deliberar sobre a reforma estatutária.

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a regularização da gestão da Entidade, cobrança da taxa associativa e manutenção do sistema simplificado de água, e realização da prestação de contas da UNIÃO DE MORADORES DA VILA COQUILHO/ UNIMOVICO.

O presente Termo de Compromisso e Posse tem por objetivo a promoção de processo eleitoral para nova Diretoria da União de Moradores do Turu, considerando que o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade, venceu aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2024, ficado assim instituída por 90 (noventa) dias a Junta Governativa Provisória composta pela Federação das Uniões de Bairros e Entidades Similares do Maranhão  FUMBESMA, e os membros da Entidade supra nominados, atentando-se, assim, aos princípios da legalidade, moralidade, probidade, transparência e economicidade inerentes à Administração Pública, extensivos às entidades privadas de natureza filantrópica e assistencial. 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85.

O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal de 1988, art. 94 da Constituição do Estado do Maranhão, art. 29, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 013/91, art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução CNMP nº 179/2017, doravante denominado COMPROMITENTE e, do outro lado, o Município de Paço do Lumiar, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Inaldo Alves Pereira, com endereço na Estrada de Ribamar, Centro Administrativo, s/nº, Vila Nazaré, Paço do Lumiar-MA, neste ato acompanhado pelo Procurador-Geral do Município, Dr. João Bispo Serejo Filho, o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde – INTECS, representado por Carlos Eduardo dos Santos Coelho, Caio Vinícius Coqueiro Silva Azevedo OAB/SP 362.746 (representante das escolas integrantes do “Grupo Paula”), Vinícius Moraes Correia CRC 014275/O-5 (representante das escolas integrantes do “Grupo Thiago”) e Neuber Dias Ferreira Júnior CRC 010465/O-1 (representante das escolas integrantes do “Grupo Neuber”), doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, firmam o presente termo de ajustamento de conduta com o objetivo de garantir o restabelecimento e/ou continuidade de serviços essenciais contratados com o Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde – INTECS, bem como a continuidade dos Termos de Colaboração firmados com as Escolas Comunitárias.

Fonte: Secretaria para Assuntos Institucionais – SECINST
Data da última atualização: 29/04/2026