Termos de Ajustamento de Conduta firmados
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a) composição civil como forma de finalizar qualquer discussão acerca do que consta na Notícia de Fato nº 2019. 11(SIMP nº 004012-253/2019), na qual a empresa AUTO POSTO GONZAÇÃO LTDA foi autuada pela ANP por fornecer combustível com adição de etanol acima do limite estabelecido legalmente. b) referida composição civil consiste no possível dano difuso decorrente da prática da conduta descrita, haja visita a dispersão dos lesados e a dificuldade de mensurar os danos decorrentes da violação.(SIMP 004012-253/2019).
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a verificação da insuficiência de condições adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar do município de São Vicente Férrer/ MA. (SIMP:000221-046/2019)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adequação de editais de licitação,na modalidade Pregão,do Município de Governador Edison Lobão.(PA nº002/2019).
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a não realizar atividade que provoquem emissão ou propagação de poluição atmosférica decorrente do estabelecimento compromissado, evitando que seja provocado incômodo aos moradores do Condomínio Parque das Mansões, e vizinhos, nesta Cidade, assumindo o compromitente a obrigação de não - fazer, consistente em não realizar ou permitir que se faça qualquer atividade que dê causa à poluição atmosférica, adotando as medidas necessárias a assegurar a observância ao estabelecido em lei; (Ref. Procedimento SIMP n°009687-253/2018).
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto adotar as providências comerciais cabíveis, no sentido de inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, e implementar as medidas necessárias para alcançar esse objetivo, dentre as quais incluem a não comercialização de produto de gás de cozinha, GLP, assim como a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis , álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; participar , direta e indiretamente, da prática de revenda irregular de GLP, mediante comunicação à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Agência Nacional de Petróleo ( ANP), determinando a suspensão do fornecimento do GLP.
(não consta registro até a presente data)
O presente Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta visa o compromisso da Entidade em apresentar nesta Promotoria de Justiça a documentação exigida, tais como:edital de convocação para realização de uma Assembleia, visando alteração do Estatuto; comprovar o Estatuto atualizado e registrado em cartório; apresentar a resenha da sua publicação oficial; comprovar a regularização do ensino ofertado junto ao Conselho Estadual de Educação;apresentar original e cópia da Resolução expedida pelo Conselho Estadual de Educação, com que autoriza a oferta do ensino fundamental, na escola "Comunitária Pinóquio".(Procedimento Administrativo nº 03/2018 SIMP 015579-500/2017)
(Termo Aditivo) O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a realização do primeiro concurso público para o provimento de cargos na Câmara Municipal da cidade de Itinga do Maranhão, considerando especialmente o disposto nos incisos II e IX do art. da Constituição Federal. (TAC N. 01/2018 -PJITM)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a realização do primeiro concurso público para o provimento de cargos na Câmara Municipal da cidade de Itinga do Maranhão, considerando especialmente o disposto nos incisos II e IX do art. da Constituição Federal. (TAC N. 01/2018 -PJITM)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a expedir Resolução e adotar todos os procedimentos decorrentes para a realização das eleições e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação, receber as inscrições das chapas, resolver as eventuais impugnações, realizar as eleições e dar posse à chapa eleita, visando ao regular cumprimento deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). (Procedimento Administrativo n. 098/2018 ( SIMP n. 020548-500/2017)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será prestada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública, da inviolabilidade da vida privada e da intimidade e as diretrizes previstas na Lei Federal n.º 12.527/11. (SIMP Nº 000511-281/2018)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto implementar o Plano Estadual de Educação.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a devolução do valor recebido diante do enriquecimento ilícito.(SIMP Nº72261/2018.)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a adoção de diversas medidas de infraestrutura, saneamento e logística, a fim de se garantir a eficiente prestação do serviço público de saúde nos Hospitais, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.( SIMP Nº 000371-281/2018)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto obrigações legais destinadas à Câmara Municipal de Timon/MA. Procedimento Administrativo no 001735-252/2018
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a a) Reparação civil de dano difuso decorrente da prática da conduta abaixo descrita, haja vista a dispersão dos lesados e a dificuldade de mensurar os danos decorrentes da violação. b) Segundo consta na Notícia de Fato no 2018.21 (SIMP no 018322-500/2018), foi constatado que a empresa J. B. CHAGAS COMÉRCIO foi autuada pela ANP por irregularidades no armazenamento de GLP, comercialização do produto em veículo transportador sem atender aos requisitos previstos na legislação e por não apresentar notas fiscais de revenda para o consumidor final. (SIMP no 018322-500/2018)
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por a realização de Mutirões nas Delegacias de Polícia da Capital (Distritos Policiais, Delegacias Especializadas e Especiais) e Paço de Lumiar (apenas da Delegacia do Maiobão), vinculadas à Superintendência de Polícia da Capital -SPCC, e posteriormente as delegacias dos termos judiciários de São José de Ribamar e Raposa, para análise e conclusão dos procedimentos com excesso de prazo, nessas unidades policiais. (Inquérito civil 002/2016).
Fonte: Secretaria para Assuntos Institucionais – SECINST
Data da última atualização: 29/07/2026