Termos de Ajustamento de Conduta firmados
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC SIMP nº: 002274-252/2026Estabelece Termo de Ajustamento de Conduta com o Colégio Rita Miranda, com o escopo de promover documento formal de retratação a ser divulgado à comunidade escolar, bem como a capacitação dos profissionais da escola nas áreas de educação inclusiva, direitos humanos e proteção da criança e do adolescente.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís – 1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude Cível, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, art. 201, inciso V e VIII, e art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985 e art. 8º, inciso III, da Resolução CNMP nº 174/2017, e, de outro lado, o INSTITUTO BOM PASTOR DE AMPARO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.305.666/0001-10, com sede na Av. Mocambique, Quadra 56, nº 04, Bairro Anjo da Guarda, São Luís/MA, CEP 65.085-790, código INEP 21248621, E-mail: fbompastor@ig.com.br, neste ato representada por sua Presidente e Representante Legal, a Sra. ROSA AMÉLIA ABREU SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 504872966, GEJUSPC MA, e inscrita no CPF sob o nº 643.710.693-04, nos termos dos atos constitutivos da entidade e do Extrato de Termo de Colaboração nº 48/2023, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de sua 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia/MA, doravante denominado COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, II da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 13/1991, e o MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.610.134/0001-97, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EUSTÁQUIO SAMPAIO, brasileiro, CPF nº 726.437.067-49, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, e o Instituto de Desenvolvimento e Inovação em Gestão, Educação e Políticas Públicas – DIGEPP, com o objetivo de prorrogar o prazo para cumprimento de obrigações pactuadas.
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, e o Instituto de Desenvolvimento e Inovação em Gestão, Educação e Políticas Públicas – DIGEPP, com o objetivo de prorrogar o prazo para cumprimento de obrigações pactuadas.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE COLINAS-MA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas/MA, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e e no Controle Externo da Atividade Policial, e o MUNICÍPIO DE COLINAS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.113.682/0001-25, sediado na Praça Dias Carneiro, 402, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Renato de Sousa Santos.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE COLINAS-MA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado pelo Promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas/MA, com atribuição na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Patrimônio Público, e o MUNICÍPIO DE COLINAS/MA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.113.682/000125, sediado na Praça Dias Carneiro, 402, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Renato de Sousa Santos.
TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE FIRMAM ENTRE SI A 1.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E A FEDERAÇÃO DAS UNIÕES DE MORADORES DE BAIRROS E ENTIDADES SIMILARES DO ESTADO DO MARANHÃO-FUMBESMA, PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL NO CONSELHO CULTURAL E COMUNITÁRIO DA LIBERDADE.
ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2025, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 36/2025 (SIMP: 022229-500/2025). O presente Termo Aditivo visa prorrogar o prazo estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta TC-1 PJESLZ-172025, por mais 90 (noventa) dias, oportunizando ao Instituto ECOBIO prazo para proceder à integral regularização dos aspectos jurídicos e administrativos da Entidade, notadamente nos itens ainda pendentes do TAC original:1. Proceder com a regularização da Ata de Assembleia Geral de Aprovação de Prestações de Contas referente ao exercício social de 2024, contendo o Parecer do Conselho Fiscal.2. Realizar cadastro e recadastro de associados de acordo com as disposições Estatutárias, visando a recomposição do quadro associativo da Entidade e a instituição da taxa associativa.3. Revisar integralmente o Estatuto da Entidade, readequando-o à legislação vigente.
Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta que firmam entre si a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social e a Federação das Uniões de Moradores de Bairros e Entidades Similares do Estado do Maranhão, para a realização de processo eleitoral na União dos Moradores do bairro do Quebra Pote, mediante a formação de uma junta governativa provisória.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a reestruturação administrativa dos mecanismos de controle, fiscalização e transparência no uso de veículos oficiais e no fornecimento de combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Buriticupu.
Termo de compromisso e de ajustamento de conduta que firmam entre si a 1ª Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social e a Associação de Moradores do Conjunto Planalto Pingão, visando a recomposição da Junta Governativa Provisória da entidade.
Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta que firmam entre si o Ministério Público do Estado do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís e o Instituto de Desenvolvimento e Inovação em Gestão, Educação e Políticas Públicas - DIGEPP nos autos do Procedimento Administrativo nº 42/2025, objetivando a regularização dos aspectos jurídicos e administrativos da Entidade.
Termo de Acordo Extrajudicial – autocomposição – firmado nos termos dos arts. 784, XII, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil c.c o art. 211, do ECA c.c o art. 5o, §6o, da Lei no 7.347/85, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão,considerando que nos autos da Notícia de Fato n.o 048797-500/2024, consta a ATA- 42aPJESPSLS1IJ – 132024.
Pelo presente instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85, de um lado, o Ministério Público do Maranhão, por meio de seu Promotor de Justiça, in fine assinado, Dr. Claudio Borges dos Santos, e o Sr. Alonilson Ferreira Alves, proprietário do estabelecimento Plantão Gelado Britus, localizado na Praça da Matriz, neste município, doravante denominado compromissário, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Pelo presente instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85, de um lado, o Ministério Público do Maranhão, por meio de seu Promotor de Justiça, in fine assinado, Dr. Claudio Borges dos Santos, e o Sr. João Lucena Campos, proprietário do estabelecimento Bar do Dão, localizado na Rua da Barreirinhas, MA 320, próximo ao Posto de Saúde São Benedito, neste município, doravante denominado compromissário, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Termo de Ajustamento de Conduta regularização dos fundos municipais da Criança e do adolescente celebrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e o Município de Mata Roma- MA, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE. O presente Termo tem como objeto a regularização da situação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Lei Federal no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei Federal no 4.320/1964, da Resolução CONANDA no 137/2010 e da Portaria no 2.006/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O Ministério Público do Maranhão , por intermédio da 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça titular, DORACY MOREIRA REIS SANTOS, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação Constitucional e Infraconstitucional aplicáveis; e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO/IBEDEC. O presente Termo de Compromisso tem por objetivo conceder prazo ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo/IBEDEC para promover a regularização da gestão administrativa da Entidade, com o intuito de cumprir as finalidades estatutárias da instituição. Dentre essas regularizações incluiu a promoção do cadastro/recadastro de sócios, a instituição de taxa associativa, a atualização estatutária, a regularização da sede administrativa e a apresentação da prestação de contas do atual mandato.
O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da 1a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, neste ato representada pela promotora de justiça Titular, Doracy Moreira Reis Santos, doravante denominada COMPROMITENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação constitucional e infraconstitucional aplicáveis; e a associação denominada Instituto Construindo Sorrisos do Maranhão. O presente TC visa oportunizar ao Instituto Construindo Sorrisos do Maranhão prazo, para proceder a sua regularização do ponto de vista legal, a saber: 1) Proceder a mudança de endereço, destinando, assim, uma sede própria para a Entidade; 2) Alteração estatutária do Instituto, para a composição integral dos cargos diretivos, de modo que haja previsão estatutária; atendendo, ainda, as disposições do Código Civil e Lei dos Registros Públicos; 3) Convocar a Assembleia para deliberar sobre a reforma estatutária.
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a regularização da gestão da Entidade, cobrança da taxa associativa e manutenção do sistema simplificado de água, e realização da prestação de contas da UNIÃO DE MORADORES DA VILA COQUILHO/ UNIMOVICO.
Fonte: Secretaria para Assuntos Institucionais – SECINST
Data da última atualização: 13/06/2026