Recomendações – Promotorias
Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, com o fito de sanar a desproporção verificada na nomeação dos candidatos aprovados ao cargo 323 com deficiência em preterição aos candidatos aprovados em ampla concorrência.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Presidente Dutra MA, Sr. Raimundo Alves Carvalho e ao Secretário Municipal de Saúde de Presidente Dutra/MA, Sr. Ricardo Luís Lucena Rodrigues, para adoção de providências a respeito da reabertura e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde.
RECOMENDA o acompanhamento e fiscalização pelos Conselheiros Tutelares da Campanha Nacional de Multivacinação nos Municípios de Bom Jesus das Selvas e Buriticupu.
Recomendar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus das Selvas para notificar servidores em situação de acúmulo ilegal de cargos.
RECOMENDA a regularização do Portal de Transparência da Prefeitura e Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas e Buriticupu.
Processo seletivo simplificado previsto no Edital - PSS Nº 001/2021
Adoção de todas as providências necessárias para a imediata solução do problema de ausência de transporte escolar para os alunos dos povoados Alto São José e Monte Cristo que estudam na Escola São Francisco, localizada no Povoado Café Pipira
OUTUBRO - PJSRM - RECOMENDAÇÃO Nº 3/2021
13/10/2021RECOMENDA ao Prefeito de São Raimundo das Mangabeiras-MA, em observância ao artigo 8º e ss., da Lei Complementar n. 173/2020, promova a adequação da Lei Municipal nº 211/2021 para que não haja aplicação do mencionado reajuste da Jornada de Trabalho, não acarretando a diminuição da prestação do serviço público à saúde pela classe na Lei indicada e na necessidade de contratação ou realização de ato que demande a complementação das horas reduzidas, no exercício financeiro de 2021.
OUTUBRO - PJSRM - RECOMENDAÇÃO Nº 2/2021
13/10/2021RECOMENDA ao Prefeito de São Raimundo das Mangabeiras-MA, em observância ao artigo 8º e ss., da Lei Complementar n. 173/2020, que promova a adequação do Decreto 57/2021 para que não haja aplicação do mencionado reajuste/criação de Abono Salarial no exercício financeiro de 2021.
RESOLVE expedir a seguinte recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Secretário Municipal de Infraestrutura
RECOMENDA à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a adoção de medidas necessária para assegurar segurança e melhor funcionamento das Unidades Prisionais de Imperatriz/MA e Davinópolis/MA como resultante das inspeções ministeriais de setembro de 2021
RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paço do Lumiar e à Sellix Ambiental e Construção Ltda., a realização de vistoria na área, bem como, proceder às medidas técnicas e administrativas necessárias para a limpeza constante do local e identificação de eventuais responsáveis pela infração, no prazo de 10 dias.
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF.
RECOMENDA à Presidente da Câmara de Vereadores de Passagem Franca-MA, com prazo de 10 dias corridos para cumprimento, para que, fazendo uso do princípio da autotutela, tome as providências para anular as dispensas nºs 08, 09 e 10, todos de 2021, considerando as irregularidades verificadas pela Assessoria Técnica da PGJ-MA
OUTUBRO - PJOLN - RECOMENDAÇÃO Nº 5/2021
04/10/2021Recomendação à Exma. Sra. Prefeita do Município de Olinda Nova do Maranhão, objetivando a regularização do processo seletivo para a contratação temporária de servidores sem concurso público.
Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, Maria Rita Bacelar Limeira, com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos.
Medidas a fim de garantir o acesso da paciente Maria Vitoria Barros da Silva e sua mãe Maria Vilani Barros da Silva (ou outra acompanhante), em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, Lei n° 8.080/90, e Portaria SAS n° 055, de 24/02/1999
Recomenda ao Prefeito de Pindaré-Mirim – MA que adote as providências cabíveis à anulação dos contratos de assessoria e consultoria jurídica firmados por inexigibilidade de licitação (nº. 001/2021 e 003/2021) com os escritórios Coelho Advogados Associados e Rego Carvalho Gomes Advogado, bem como proceda a abertura de certame licitatório para a aquisição dos serviços indicados nos referidos contratos se considerar necessário.
Anulação do Pregão Eletrônico nº. 016/2021, cujo objeto é registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do município de Cururupu-MA
Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Buriticupu José Alves Pereira, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação Francisca Barros de Moraes e aos demais membros da CPL, Orlando Pereira de Andrade e Benilda Barros de Moraes Pereira, atuantes na Câmara de Vereadores de Buriticupu, para que atentem-se para seguir nos procedimentos licitatórios normas de publicidade e rito procedimental legal previsto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais normativas pertinentes.
Última atualização: 02/04/2025