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Recomendações – Promotorias

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, Camila Silva da Conceição, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas visando adequar a vacinação de crianças contra a COVID-19 às orientações constantes da Nota Técnica Nº 2/2022 SECOVID/GAB/SECOVID/MS da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, Maria Rita Bacelar Limeira, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas visando adequar a vacinação de crianças contra a COVID-19 às orientações constantes da Nota Técnica Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19.

Adoção de providências necessárias para o retorno às aulas presenciais nas instituições privadas de educação infantil, ensino fundamental, médio e ensino superior.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas restritivas a fim de conter o novo avanço da COVID-19 e demais síndromes respiratórias.

RECOMENDA O PERFIL MÍNIMO DE AÇÕES E SERVIÇOS DA SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS) EM MATÕES-MA.

RECOMENDA AO DIRETOR CLÍNICO E AO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL DE CODÓ O ATENDIMENTO, NO PRAZO FIXADO, DOS PEDIDOS E REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO ATUAL DE SAÚDE DOS PACIENTES, COMO FORMA DE EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO DESNECESSÁRIA DE DEMANDAS NA ÁREA DA SAÚDE.

Adoção de providências necessárias para contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Providências necessárias à retirada de tachas e taches que estejam sendo utilizadas como redutores de velocidade, ondulação transversal ou sonorizadores nas ruas e avenidas do Município de Pedreiras/MA, com a devida reconstrução asfáltica, fazendo cumprir as normas da RESOLUÇÃO N° 600 DE 24 DE MAIO DE 2016 – Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN, bem como artigo 94 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

Recomenda ao Prefeito do Município de Buriti/MA a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Registros de H3N2 no Município de Buriti/MA durante o período de outubro/2021 até a presente data

RECOMENDA ao Delegado Geral da Polícia Civil do Maranhão André Luís Gossain que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, encaminhe o presente documento aos Delegados de Polícia Civil, lotados nas Delegacias de Polícia Especializadas de São Luís/MA

Concurso público para provimento de vagas, estabelecendo cronograma do certame com prazo máximo de 6 meses (inclusive da homologação), contados do recebimento da presente recomendação



Última atualização: 02/04/2025